A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou nesta sexta-feira (18/2) a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil devem ser obtidos pelo agente público exclusivamente por meio do SouGOV.BR. O texto normativo veda a emissão destes comprovantes por parte das Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos e entidades da Administração Pública federal.
A portaria é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.
A portaria ainda estabelece caráter obrigatório à atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis do poder Executivo federal. Da mesma forma, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
O procedimento de atualização e validação cadastral deve ser realizado anualmente, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, exclusivamente por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web. A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.
Com informações do Portal do Servidor
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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