
Prezado(a) Associado(a),
Em resposta a diversos questionamentos feitos via telefonemas e e-mails dirigidos ao Setor Jurídico da Anajur acerca do julgamento no Supremo Tribunal Federal relatado pelo Ministro Marco Aurélio, que reconheceu nos autos do RE 1.023.750/SC que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário, a Anajur informa não possuir tal demanda, não obstante tenha ingressado com outras ações exitosas em busca do pagamento de vantagens incorporadas na forma do regime celetista e que favoreceram centenas de associados, tais como as que versam sobre a incorporação dos anuênios/adicional por tempo de serviço, com a expedição de requisições de pagamento a partir de 2005.
De tal sorte, comunico que pelos motivos acima, os associados da ANAJUR não estão alcançados pela decisão STF no RE 1.023.750, observada ainda a prescrição quinquenal.
Por fim, em caso de dúvidas, favor manter contato com o Setor Jurídico da Anajur por intermédio dos telefones (61-99138-3243 / 61-99589-5866) e/ou e-mail ([email protected]).
Att.
Ruth Jehá Miller
Presidente da Anajur
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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