Prezado(a) Associado(a),
Em resposta a diversos questionamentos feitos via telefonemas e e-mails dirigidos ao Setor Jurídico da Anajur acerca do julgamento no Supremo Tribunal Federal relatado pelo Ministro Marco Aurélio, que reconheceu nos autos do RE 1.023.750/SC que os servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário, a Anajur informa não possuir tal demanda, não obstante tenha ingressado com outras ações exitosas em busca do pagamento de vantagens incorporadas na forma do regime celetista e que favoreceram centenas de associados, tais como as que versam sobre a incorporação dos anuênios/adicional por tempo de serviço, com a expedição de requisições de pagamento a partir de 2005.
De tal sorte, comunico que pelos motivos acima, os associados da ANAJUR não estão alcançados pela decisão STF no RE 1.023.750, observada ainda a prescrição quinquenal.
Por fim, em caso de dúvidas, favor manter contato com o Setor Jurídico da Anajur por intermédio dos telefones (61-99138-3243 / 61-99589-5866) e/ou e-mail ([email protected]).
Att.
Ruth Jehá Miller
Presidente da Anajur
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
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