Assunto: Sistema Honorários. Módulo de indicação de contas do BB para recebimento dos honorários advocatícios.
Excelentíssimos Membros das Carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central,
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA vem informar os procedimentos a serem adotados para registro da conta perante o Banco do Brasil – BB, instituição financeira oficial contratada para gerir, processar e distribuir os recursos, nos termos do inciso V, do art. 34, da Lei nº 13.327, de 2016.
1. A indicação da conta corrente ou salário do BB, que receberá o depósito mensal dos honorários advocatícios, será comunicada exclusivamente ao CCHA, pelo beneficiário, por meio de acesso ao site
http://honorarios.agu.gov.br (não é necessário usar o www).
2. O login para o primeiro acesso se dará seguindo os parâmetros:
· CPF sem pontos ou traço (somente números);
· Para os Advogados e Procuradores na ativa, independente da carreira, a senha inicial é data de ingresso registrado nos sistemas da AGU/PGFN/PGBACEN/MPOG (posse ou nomeação) na carreira no formato DDMMAAAA, sem barras e ano com completo (somente números, contendo 8 dígitos);
· Os aposentados, de qualquer das carreiras, a senha inicial é data da aposentadoria registrado nos sistemas da AGU/PGFN/PGBACEN/MPOG no formato DDMMAAAA, sem barras e ano com completo (somente números, contendo 8 dígitos)
3. O sistema estará disponível permanentemente para atualização de dados, porém o CCHA, para viabilizar o rateio, utilizará os dados existentes ou inseridos, até o dia 10/02/2017. Enquanto não adotado tal procedimento, o CCHA não pode garantir o recebimento dos honorários no mês de fevereiro e nos meses subsequentes.
4. Recomenda-se que todos os beneficiários dos honorários, mesmo aqueles que recebem subsídios pelo Banco do Brasil ou já eram correntistas, acessem o sistema para indicação da conta, haja vista a possibilidade de falhas na indicação da mesma pela Administração ou sua desatualização. A medida preventiva se justifica para evitar problemas futuros. Qualquer membro das carreiras podem acessar o sistema para ratificar seus dados, o que é igualmente recomendável.
5. Eventual divergência ou desconhecimento sobre a data de admissão ou a data de aposentadoria que inviabilizem o acesso ao sistema devem ser comunicadas ou diligenciadas perante a respectiva unidade pagadora.
6. Acerca dos procedimentos a serem adotados para a abertura da conta perante o BB, o CCHA recomenda a leitura dos comunicados já divulgados anteriormente.
7. O presente comunicado pode ser reproduzido em todos os ambientes possíveis com o intuito de conferir a máxima publicidade, em especial para os colegas aposentados.
8. Clique aqui para ver o passo a passo de como acessar e utilizar o Sistema Honorários – Módulo de indicação de contas.
9. Aqueles que acessaram o sistema antes do presente comunicado oficial, à título de teste, devem tornar a acessá-lo, e verificar a correção dos dados.
Atenciosamente.
CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CCHA
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
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