O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) divulgou, nesta quinta-feira (10), comunicado com esclarecimentos sobre as principais dúvidas relacionadas ao Auxílio Saúde Coomplementar.
Confira a íntegra:
O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) aprovou nessa segunda- feira (7) a Resolução nº 16 de 2024, que estabelece as diretrizes para a concessão do custeio complementar de auxílio à saúde. O benefício indenizatório contemplará os membros ativos e aposentados das carreiras que compõem a advocacia pública federal, como previsto na Lei nº 13.327/2016. As despesas decorrentes deste auxílio serão custeadas integralmente com os recursos de natureza privada sob a gestão do CCHA.
Para a obtenção do benefício é necessário seguir com atenção as exigências previstas na resolução. Os membros que cumprirem os requisitos durante o mês de outubro e tiverem o auxílio deferido pela AGU até o último dia desse mês receberão o auxílio saúde de forma retroativa em novembro.
Fique atento aos prazos e orientações gerais a seguir!
Membros com auxílio saúde per capta
Os beneficiários que já possuem o auxílio saúde per capta devem verificar se o mesmo foi solicitado junto ao órgão de origem Advocacia-Geral da União (AGU) ou PGFN. Caso o auxílio saúde tenha sido solicitado junto ao órgão em que exerce função comissionada, como autarquias, o beneficiário deverá pedir o cancelamento e fazer uma nova solicitação junto à AGU. A ação é necessária pois a Secretaria- Geral de Administração não possui acesso a informações de pessoal de órgãos alheios à AGU.
Os aposentados que estão sob a gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) devem acessar diretamente o portal Sougov, sem necessidade de contactar a Secretaria-Geral de Administração da AGU.
Como solicitar assistência à saúde complementar
O passo a passo para efetuar a solicitação de pedidos de assistência à saúde complementar está descrito no Gov.br e pode ser acessado pelo link: clique aqui e saiba mais.
Para os demais planos particulares, a solicitação deve seguir o procedimento da modalidade “Plano de Saúde Particular – Ressarcimento”.
Aderentes aos planos de saúde conveniados com a AGU
Aos membros aderentes aos planos de saúde conveniados com a AGU, como a GEAP, é possível que o valor do auxílio saúde não apareça no contracheque devido ao direcionamento do auxílio para o plano de saúde. De toda forma, o membro terá direito ao recebimento do custeio complementar previsto na resolução.
Os membros da PGFN que pretendem aderir aos planos de saúde da Geap ou Assefaz devem escolher seus planos nos sites das respectivas operadoras e preencher o formulário de adesão, conforme indicado no link: clique aqui e saiba mais.
Os membros da AGU podem solicitar a adesão por meio do e-mail [email protected]. O mesmo endereço pode ser utilizado para tirar dúvidas sobre a contratação dos planos de saúde conveniados.
Membros casados
Nos casos em que advogados públicos federais forem casados entre si, ambos fazem jus ao auxílio. Entretanto, é necessário que cada um seja titular de um plano de saúde ou odontológico. Caso um membro seja dependente do outro no auxílio saúde per capta da AGU, será necessário solicitar o cancelamento como dependente e requisitar a inscrição no per capta com a apresentação da titularidade do plano de saúde ou odontológico.
Tratamento isonômico
Os procuradores do Banco Central receberam o mesmo tratamento dado às demais carreira para fins de percepção do auxílio saúde do CCHA, sem qualquer diferenciação. O Banco Central oferece aos procuradores plano de saúde de autogestão. Por esse motivo, os não inscritos no plano, mesmo que apresentem a contratação de plano de saúde privado, não fazem jus à percepção do auxílio saúde per capta pago pela União.
Dessa forma, para que não haja prejuízo aos procuradores que optaram pela não adesão ao plano de saúde de autogestão do Banco Central, foi possibilitado a apresentação de contratação de um plano de saúde privado, como titular, junto à procuradoria do Banco Central, que fará a validação, nos mesmos termos e parâmetros que a União utiliza para deferir o auxílio saúde per capta.
Confira as ações necessárias para cada caso:
1 - Titulares de plano que já estejam cadastrados no Sougov com o vínculo da AGU, seja para fins de recebimento do auxílio saúde diretamente no contracheque ou por meio de pagamento direto da União ao convênio (Geap ou outras operadoras conveniadas com a União): não há providência a ser adotada.
2 - Titulares de plano que esteja cadastrado no Sougov com vínculo de autarquia ou fundação: solicitar a exclusão do auxílio saúde recebido no vínculo de autarquia ou fundação e, em seguida, solicitar o recebimento do auxílio saúde com o vínculo da AGU.
3 - Dependente de plano de familiar que não integra a Administração Pública Federal: tornar-se titular de um plano de saúde ou de um plano odontológico e, em seguida, requerer o auxílio saúde no Sougov.
4 - Dependente de plano de familiar que integra a Administração Pública Federal: tornar-se titular de plano de saúde ou de plano odontológico. Neste caso, o familiar deve solicitar a sua exclusão como dependente no Sougov. Na sequência, o membro deve solicitar o auxílio saúde no Sougov. Essas medidas são necessárias devido à restrição na legislação que não admite que a União realize ressarcimento em duplicidade, fato que ocorreria caso se mantivesse o recebimento do auxílio saúde como dependente do familiar (que vem creditado no contracheque do familiar) e como titular de outro plano de saúde ou odontológico (que virá creditado no próprio contracheque).
Não enquadrados pela resolução
Não terão direito ao auxílio complementar previsto na Resolução nº 16 de 2024 pensionistas, membros em licença para trato de interesse particular; membros em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; membros em licença para atividade política; membros em afastamento para exercício mandato eletivo; membros cedidos ou requisitados para entidade ou órgão estranho à administração pública federal direta autárquica e fundacional; membros que se encontrem em situação de incompatibilidade ético-profissional; e membros que expressamente renunciarem ao direito de recebê-los.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
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