
O Congresso Nacional vai analisar após o retorno das atividades o veto total (VET 44/2017) ao projeto que estabelece normas gerais para a negociação coletiva no serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 397/2015 foi aprovado no Senado em 2015 e na Câmara dos Deputados em 2017.
O texto estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.
O texto foi vetado pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, depois de consulta ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Advocacia-Geral da União. Ele alegou, na razão para o veto, que o projeto invade a competência legislativa de estados e municípios, pois não cabe à União estabelecer regra sobre negociação coletiva aplicável aos demais entes federativos. Ele argumentou também que o PLS, ao alterar o regime jurídico do servidor público, teria de ter como autoria a Presidência da República, e não o Congresso Nacional.
Com informações da Agência Senado
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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