O Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/21 -, que substitui a Lei 8.666/1993 e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. A sanção, porém, se deu com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional.
A nova lei possui 194 artigos e institui uma nova modalidade de contratação: o diálogo competitivo. A nova modalidade será aplicada para situações complexas que envolvam uma solução que não possa ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não puderem ser definidas com precisão suficiente.
A norma ainda prevê um seguro-garantia para obras de grande porte, que pode chegar a 30% do valor da licitação, permitindo-se que seguradoras assumam obras interrompidas.
Após entrar em vigor, a nova norma conviverá com as leis anteriores por um período de dois anos. Apenas os artigos relacionados aos crimes licitatórios serão aplicados imediatamente com base na nova lei.
Outra inovação da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, que vai centralizar todas as licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Para conhecer a nova Lei de Licitações, acesse: www.planalto.gov.br/
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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