
Em 27 de abril de 2021, foi publicada a Portaria AGU nº 140, que estabelece novas balizas para os contratos administrativos. A norma estabelece a regra geral de que o limite legal de 25% para acréscimos ou supressões deve ser considerado de forma isolada.
A orientação veda também a compensação de acréscimos e supressões entre itens distintos, não se admitindo que a supressão de quantitativos de um ou mais itens seja compensada por acréscimos de itens diferentes ou pela inclusão de novos itens.
A orientação normativa possui caráter obrigatório e deve ser seguida por todas as unidades consultivas da AGU, com o objetivo dar uniformidade ao trabalho de consultoria e assessoramento jurídico prestado pela instituição ao Poder Executivo Federal, ampliando a segurança jurídica dos atos administrativos.
A nova norma altera a Orientação Normativa nº 50, de 25 de abril de 2014 e foi elaborada com base em parecer do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgão Jurídicos da Consultoria-Geral da União.
Para conhecer o nova portaria, acesse: https://bit.ly/3yhXNW5
Com informações do Portal AGU.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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