ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Decreto regulamenta gestão de cargos em comissão e de funções de confiança

30/07/2021

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (30) o Decreto nº 10.758 que propõe a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança. O instrumento regulamenta a MP 1042/2021, publicada em abril, pelo Governo Federal.

Conforme análise realizada pela Queiroz Assessoria Parlamentar, que atende à Anajur, o Decreto determina critérios gerais e específicos para a ocupação de Cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Entre os critérios gerais, estão: Idoneidade moral e reputação ilibada; Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, a função ou a gratificação para o qual tenha sido indicado; e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade.

Já os critérios específicos variam de acordo com o nível do cargo ou função que será ocupado. Para os de níveis 9 a 11, por exemplo, esses critérios, em resumo, são: Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 anos em atividades correlatas; Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 anos; Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ou Ter concluído cursos de capacitação ou obtido certificação profissional.

A norma ainda prevê que a autoridade responsável pela nomeação ou pela designação poderá optar pela realização de processo seletivo destinado a subsidiar a escolha para a ocupação de CCE ou FCE. Podem ainda ser consideradas outras competências para a seleção, como os resultados obtidos em trabalhos anteriores e a capacidade de gestão, entre outros.

Para conhecer a norma e conhecer os critérios em completude, acesse: https://bit.ly/378GI4m

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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