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Associação Nacional dos Membros das
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Deputado volta atrás e honorários são derrubados

21/07/2013

Em clima tenso diante da inflexibilidade do governo, membros da comissão especial do PL 6025/05 rejeitaram emenda que garantia a percepção de honorários pelos advogados públicos.

Em reunião realizada na tarde de terça-feira (16), a Comissão Especial destinada a apreciar o Novo Código de Processo Civil – CPC, PL 6025/2005, aprovou o texto base do substitutivo do relator, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), e, em seguida, deu início ao processo de votação aos 10 Destaques de Votação em Separado (DVS) apresentados, e mantidos, pelas bancadas partidárias com intuito de discutir de forma individualizada os pontos conflitantes do relatório.

Desta forma, o primeiro destaque submetido ao plenário foi o DVS n.º 4 de autoria da Bancada do DEM, encaminhado pelo deputado Efraim Filho (DEM/PB), que pretendia instrumentalizar, na forma da lei, a autorização da percepção dos honorários advocatícios pelos advogados públicos ao propor a inserção de parágrafo ao artigo 85 do substitutivo com a seguinte redação: “§ 20. Os advogados públicos poderão ter participação nos honorários, na forma da lei”.

Dirigentes das entidades representativas da Advocacia Pública estavam presentes na reunião e colaboraram no oferecimento de subsídios ao autor do DVS n.º 4. Os termos do destaque provocaram acalorado debate na Comissão.

O DVS 4 acabou sendo rejeitado por 10 votos contrários, 9 votos favoráveis e uma abstenção, conforme a relação de votantes abaixo:

Deputados Favoráveis à inclusão do § 20 ao art. 85:1. Fábio Trad (PMDB/MS)

2. Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA)

3. Benjamin Maranhão (PMDB/PB)

4. Júnior Coimbra (PMDB/TO)

5. Luiz Carlos (PSDB/AP)

6. Jerônimo Goergen (PP/RS)

7. Efraim Filho (DEM/PB)

8. Ronaldo Caiado (DEM/GO)

9. Miro Teixeira (PDT/RJ)

Deputados Contrários à inclusão do § 20 ao art. 85:

1. Esperidião Amim (PP/SC)

2. Paulo Teixeira (PT/SP)

3. Padre João (PT/MG)

4. Ricardo Berzoini (PT/SP)

5. Vanderlei Siraque (PT/SP)

6. Alfredo Kaefer (PSDB/PR)

7. Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS)

8. Ronaldo Fonseca (PR/DF)

9. Hugo Leal (PSC/RJ)

10. Paes Landim (PTB/PI)

Abstenção: O deputado Severino Ninho (PSB/PE) inicialmente votou favoravelmente ao DVS, contudo, antes de ser proclamado o resultado, alterou seu voto para abstenção.

Tramitação: A votação dos destaques remanescentes foi concluída na manhã desta quarta-feira (17). Assim, o projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Sinprofaz

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