
O consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos, sócio da Diálogo Institucional, em parceria com a Queiroz Assessoria, elaborou Nota Técnica acerca da Contratação Temporária no Serviço Público prevista no substitutivo
apresentado pelo Relator da PEC 32/2020 (Reforma Administrativa) à Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 1° de setembro de 2021.
No documento, o consultor analisa as implicações legais do texto, relacionando-a com a gestão pública e amplitude da nova previsão legal. Um ponto de atenção refere-se à interpretação do novo dispositivo. “A depender de como venha a ser interpretada a norma, portanto, em órgãos como a Receita Federal, o Banco Central, Agências Reguladoras e outras, atividades-meio poderiam ser objeto dessa contratação temporária, desde que não incidam sobre as funções finalísticas de fiscalização, regulação ou controle”, destaca o advogado.
A Anajur segue acompanhando, juntamente com a Queiroz Assessoria Parlamentar, a tramitação da matéria no parlamento.
Para conhecer a íntegra da nota técnica, clique aqui.
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