O uso de ponto eletrônico para monitorar o horário de profissionais da Advocacia Pública levou o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Sinprofaz) e entrar como assistente do Mandado de Segurança Coletivo nº 6950-88.2013.4.01.3400.
De autoria da Anajur, o processo tramita na 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. A entidade questiona a exigência de controle eletrônico de assiduidade e pontualidade aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União que atuam no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
O Forvm destaca que o controle da presença física dos advogados federais é improdutivo, pois o rendimento dos profissionais é analisado segundo o cumprimento das funções. A entidade lembra que as responsabilidades da função por vezes impõe trabalho fora das dependências do órgão e fora dos horários normais de expediente, o que dificulta o uso do ponto.
A entidade também lista decisões judiciais e pareceres da AGU que asseguram a não exigência de ponto dos advogados públicos. O mandado de segurança já teve a liminar deferida pela juíza federal Lana Lígia Galati, que afastou o uso do ponto.
A União entrou com agravo de instrumento (AI 0018817-93.2013.4.01.0000), que foi distribuído ao desembargador Kassio Nunes Marques, do TRF1, e aguarda julgamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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