O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu no último dia 28 de janeiro, dispositivo de decreto presidencial que autorizou órgãos federais a contratar a Fundação de Seguridade Social (Geap) para o fornecimento de plano de saúde sem a realização de licitação. A cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Geap é uma fundação de gestão de planos de saúde para servidores públicos federais. O decreto que liberou os convênios foi assinado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013.
A decisão de Lewandowski é liminar (provisória) e o caso ainda terá que ser julgado pelo plenário do Supremo, mas não há prazo para isso.
O pedido de suspensão do decreto foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a liberação dos convênios em razão de duas decisões, uma tomada pelo Supremo em março de ano passado e outra pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2004.
O plenário do Supremo e o TCU consideram irregulares convênios firmados, sem licitação, entre a Geap e órgãos que não tenham representantes em sua administração. A fundação foi criada pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social e inclui servidores da Dataprev e INSS.
Pela decisão de Lewandowski, apesar da suspensão de trecho do decreto, os convênios eventualmente já firmados entre a Geap e órgãos federais ficam mantidos até o fim do contrato para que servidores não sejam prejudicados.
Assim, caso o servidor já tenha aderido aos planos oferecidos pelo convênio único firmado entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a GEAP Autogestão em Saúde, em 05 de novembro de 2013, para prestação de assistência à saúde suplementar aos servidores do Poder Executivo Federal, não restará prejudicado pela aludida decisão liminar, sendo preservado o convênio celebrado.
Ao STF e ao TCU, a Geap argumentou que, por ser uma entidade sem fins lucrativos, pode firmar convênios com órgãos públicos sem a necessidade de licitação.
O ministro Lewandowski considerou que a Geap é uma pessoa jurídica de direito privado e, portanto, deve se sujeitar às regras de contratos públicos.
Com informações da Ascom/STF.
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