Em decreto publicado em sessão extra do Diário Oficial na última sexta-feira, 01 de julho, o governo federal atualizou os valores devidos das diárias de servidores públicos.
O Decreto nº 11.117, assinado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Pelo texto, o valor da indenização de Diárias seguirá os seguintes valores para:
Ministros de Estado
– Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo: R$ 668,15
– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 598,00
– Demais deslocamentos: R$ 527,84.
Cargos de Natureza Especial: CCE-18
– Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo: R$ 508,38
– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 455,00
– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 401,61
Cargos de Natureza Especial: CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes
– Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo: R$ 433,49
– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 387,86
– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 342,23
Demais cargos, empregos e funções
– Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo: R$ 381,14
– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 341,02
– Deslocamentos para outras capitais de Estados: R$ 300,90
A proposta também simplifica a metodologia de recomposição das diárias, diminui a distância linear entre as diárias, garantindo maior isonomia entre os grupos de servidores, e fixa valores diferenciados para afastamentos superiores a 30 dias, promovendo maior racionalidade no gasto público.
O decreto entra em vigor no dia 15 de julho.
Para conhecer a norma completa, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11117.htm
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Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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