O Governo Federal, por meio do recente Decreto n⁰ 10.292/2020, definiu as atividades realizadas pelos advogados públicos como serviços essenciais que não podem ser paralisados durante o período de combate ao coronavírus.
Os serviços essenciais definidos pelo governo são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Nesse sentido, prevê como essenciais as “atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos”.
A medida reconhece a importância e o esforço redobrado desses profissionais em um momento em que as políticas públicas dependem urgentemente da atuação dos advogados públicos para que sejam efetivadas.
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
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Carreiras da Advocacia-Geral da União
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