
O Governo Federal, por meio do recente Decreto n⁰ 10.292/2020, definiu as atividades realizadas pelos advogados públicos como serviços essenciais que não podem ser paralisados durante o período de combate ao coronavírus.
Os serviços essenciais definidos pelo governo são aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Nesse sentido, prevê como essenciais as “atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos”.
A medida reconhece a importância e o esforço redobrado desses profissionais em um momento em que as políticas públicas dependem urgentemente da atuação dos advogados públicos para que sejam efetivadas.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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