
O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (20/12), a Medida Provisória nº 1200, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 93,143 bilhões para quitar o passivo de precatórios. A iniciativa vem em cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), após a decisão proferida em 30 de novembro, em favor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19.
O Ministério do Planejamento e Orçamento informou que a apuração do valor total e a instrução inicial da proposta que abre o crédito extraordinário foram feitas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), com base em informações solicitadas ao Poder Judiciário.
De acordo com comunicado da pasta, os créditos orçamentários permitirão a efetivação do pagamento pelos órgãos do Poder Judiciário, viabilizada pelos repasses financeiros da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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