
O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 foi publicada nesta quarta-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União. O texto entra em vigor em 3 de agosto.
A portaria prevê que a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. O ato exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
O Ministério da Economia estabelecerá também os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
Para conhecer a portaria completa, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-244-de-15-de-junho-de-2020-261997403
Com informações da Agência Brasil.
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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