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Associação Nacional dos Membros das
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Governo Federal veta reajuste a servidores por dois anos

28/05/2020

O Governo Federal sancionou com vetos a Lei Complementar 173, de 2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. A norma foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão do pagamentos de dívidas contratadas com a União e o envio de R$ 60 bilhões para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte.

Um dos pontos de especial atenção dos servidores foi o veto ao reajuste de todas as categorias até 2021. O texto original admitia possibilidade de reajuste salarial para servidores públicos civis e militares diretamente envolvidos no combate à pandemia. O projeto citava carreiras como peritos, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários e assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde.

Nas razões do veto, o Palácio do Planalto alegou que o dispositivo “viola o interesse público por acarretar em alteração da economia potencial estimada”.

A Lei Complementar 173, de 2020, também altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o aumento de despesas com pessoal. União, estados, Distrito Federal e municípios ficam proibidos de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão e servidores e empregados públicos e militares. A vedação também vale para o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Fonte: Agência Senado

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Recesso

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A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

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