
O Governo Federal publicou recentemente o decreto 10.201/20, que fixa os valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoas jurídicas ou de direito público Federal e por empresas públicas Federais.
O texto prevê que o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral Federal e o Procurador-Geral do Banco Central poderão autorizar, diretamente ou mediante delegação, a realização de acordos para prevenir ou terminar, judicial ou extrajudicialmente, litígio que envolver valores de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Ainda de acordo com o decreto, a realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do ministro de Estado.
Para as empresas públicas, os acordos ou as transações que envolvam créditos ou débitos com valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões deverão se submeter à autorização prévia e expressa, ao dirigente máximo da empresa em conjunto com o dirigente estatutário da área à qual estiver afeto o assunto; ao ministro do Estado titular da pasta a qual estiver vinculada a empresa e, por fim, ao Advogado-Geral da União.
Com informações do Portal Migalhas.
A solenidade de posse da nova gestão da ANAJUR será realizada em 16/12, a partir das 10h30, no Auditório Miguel Seabra Fagundes do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, do Edifício da OAB.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
Edifício Business Point, sala 705
CEP 70070-934 – Brasília – DF
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO