ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Governo fixa valores de acordos envolvendo a Administração Pública

20/01/2020

O Governo Federal publicou recentemente o decreto 10.201/20, que fixa os valores de alçada para a autorização de acordos ou transações celebradas por pessoas jurídicas ou de direito público Federal e por empresas públicas Federais.

O texto prevê que o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral Federal e o Procurador-Geral do Banco Central poderão autorizar, diretamente ou mediante delegação, a realização de acordos para prevenir ou terminar, judicial ou extrajudicialmente, litígio que envolver valores de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Ainda de acordo com o decreto, a realização de acordos ou transações que envolvam créditos ou débitos com valor igual ou superior a R$ 50 milhões dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do ministro de Estado.

Para as empresas públicas, os acordos ou as transações que envolvam créditos ou débitos com valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões deverão se submeter à autorização prévia e expressa, ao dirigente máximo da empresa em conjunto com o dirigente estatutário da área à qual estiver afeto o assunto; ao ministro do Estado titular da pasta a qual estiver vinculada a empresa e, por fim, ao Advogado-Geral da União.

Com informações do Portal Migalhas.

Últimos Informes

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

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