Em decreto publicado nesta quarta-feira, 18 de maio, o Governo Federal instituiu o Programa de Gestão e Desempenho – PGD de administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma ainda estabelecer regras para o Teletrabalho na Administração Federal.
Conforme o Decreto nº 11072/222, o PGD de gestão que disciplina o e mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega do instrumento por resultados e qualidade dos participantes. Nesse sentido, os Ministros de Estado, os dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e as autoridades máximas das entidades autorizadas a instituição do PGD para o exercício de atividades.
Sendo a instituição do Programa um ato discricionário da autoridade máxima do órgão também, será possível ou revogar as razões técnicas ou de autoridade e oportunidade, devidamente fundamentadas. O programa poderá ser adotado nas modalidades presenciais ou teletrabalho.
Para prender ao PGD, agente público e sua chefia imediata o plano de trabalho, que conterá, no mínimo, conforme as seguintes informações: dados de início e de término; atividades a serem realizadas pelo participante; metas e prazos; e termo de ciência e responsabilidade.
Regras de Teletrabalho
O Decreto nº. Exigindo que o órgão público ainda esteja disponível para o contato, no órgão observado para o meio da entidade, por todos os órgãos visíveis da entidade, por todos os órgãos da entidade, por meio do agente observado, por todos os órgãos de comunicação imediata.
Ao final, o decreto informa que o agente público em teletrabalho no exterior na entrada em vigor deste Decreto deve adequar-se às suas disposições até 1º de dezembro de 2022, nos termos do decreto, ou voltar a residir no País.
Para saber mais, acesse: https://bit.ly/3Mw2yC4
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
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