ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Governo institui Programa de Gestão e Desempenho da Administração

18/05/2022

Em decreto publicado nesta quarta-feira, 18 de maio, o Governo Federal instituiu o Programa de Gestão e Desempenho – PGD de administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma ainda estabelecer regras para o Teletrabalho na Administração Federal.

Conforme o Decreto nº 11072/222, o PGD de gestão que disciplina o e mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega do instrumento por resultados e qualidade dos participantes. Nesse sentido, os Ministros de Estado, os dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e as autoridades máximas das entidades autorizadas a instituição do PGD para o exercício de atividades.

Sendo a instituição do Programa um ato discricionário da autoridade máxima do órgão também, será possível ou revogar as razões técnicas ou de autoridade e oportunidade, devidamente fundamentadas. O programa poderá ser adotado nas modalidades presenciais ou teletrabalho.

Para prender ao PGD, agente público e sua chefia imediata o plano de trabalho, que conterá, no mínimo, conforme as seguintes informações: dados de início e de término; atividades a serem realizadas pelo participante; metas e prazos; e termo de ciência e responsabilidade.

Regras de Teletrabalho

O Decreto nº. Exigindo que o órgão público ainda esteja disponível para o contato, no órgão observado para o meio da entidade, por todos os órgãos visíveis da entidade, por todos os órgãos da entidade, por meio do agente observado, por todos os órgãos de comunicação imediata.

Ao final, o decreto informa que o agente público em teletrabalho no exterior na entrada em vigor deste Decreto deve adequar-se às suas disposições até 1º de dezembro de 2022, nos termos do decreto, ou voltar a residir no País.

Para saber mais, acesse: https://bit.ly/3Mw2yC4

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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