
Na última segunda-feira, 23 de setembro, o Governo Federal publicou o Decreto 10.024/2019, que aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União. Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, que se adequar às novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica.
O pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Do valor total das compras realizadas, R$ 47,7 bilhões, as aquisições realizadas via pregão, presencial e eletrônico, corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições realizadas por esta modalidade de licitação.
O novo decreto prevê também a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de Engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União – TCU. Determina também que os aviso de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.
O tema é de especial relevância para os advogados públicos que atuam nas consultorias jurídicas dos órgãos públicos e deverão estar atentos às novas mudanças.
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
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