
O Ministério da Economia prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para a realização da prova de vida dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal que não realizaram a comprovação entre janeiro de 2020 a setembro de 2021.
O prazo de comprovação de vida para evitar a suspensão do pagamento terminava na quinta-feira (30/9). Porém, foi publicada a Instrução Normativa nº 91, de 30 de setembro de 2021, que estende o prazo até o final do ano, de acordo com o calendário.
Os aniversariantes a partir de outubro de 2021 que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida referente aos anos anteriores terão que realizar a Prova de Vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
Conforme destaca o Governo Federal, para realizar a prova de vida, o beneficiário deve cumprir um dos seguintes procedimentos:
Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br ou pelo computador.
Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto.
Confira abaixo o calendário divulgado pelo Governo Federal.
Fonte: Portal do Servidor
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