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Associação Nacional dos Membros das
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Governo publica novas regras sobre movimentação de pessoal na Administração Federal

15/10/2021

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (15) o Decreto nº 10.835, que estabelece regras sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição de força de trabalho. A norma é válida para os servidores públicos efetivos, os empregados públicos anistiados após a demissão no governo Collor e os empregados de empresas estatais.

A Queiroz Assessoria Parlamentar, que presta serviços para a Anajur, destacou alguns dos pontos mais relevantes da nova norma do Executivo:

O texto conceitua o termo movimentação como sendo a alteração do exercício do agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo com o órgão ou a entidade de origem, para servir a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em três formas: cessão;  requisição; e alteração de exercício para composição da força de trabalho.

O Decreto estabelece, por exemplo, que a cessão terá prazo indeterminado e poderá ser encerrada, a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido. Fixa também que as cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-DAS, não se aplicando à cessão em que figure como cessionária empresa estatal não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

Sobre a requisição, por sua vez, o decreto estabelece que não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante, exceto para a Presidência da República ou a Vice-Presidência da República. Na requisição, não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do agente público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

O decreto ainda retira do teto remuneratório os seguintes benefícios de caráter indenizatório:

  • auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-medicamentos e auxílio-moradia;
  • vale-alimentação e cesta-alimentação;
  • indenização ou provisão de licença-prêmio;
  • parcela patronal de assistência à saúde e odontológica;
  • parcela patronal de previdência complementar do agente público;
  • contribuição patronal para o custeio da previdência social; e
  • quaisquer outras parcelas indenizatórias, consideradas, exclusivamente, aquelas definidas em lei, decorrentes do ressarcimento de despesas incorridas no exercício das atribuições funcionais.

Para conhecer o texto completo, acesse: https://bit.ly/3BLmA68

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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