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Associação Nacional dos Membros das
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Governo retoma obrigatoriedade da Prova de Vida. Saiba como fazer a sua!

30/06/2021

Desde o início da pandemia da Covid-19, o Governo Federal manteve suspensa a obrigatoriedade da realização da Prova de Vida pelos servidores aposentados e pensionistas, em atendimento às medidas sanitárias. No entanto, o Ministério da Economia resolveu retomar a obrigatoriedade e publicou uma portaria nesta quarta-feira, 30 de junho, com orientações sobre o tema.

A norma estabelece que a comprovação de vida volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021. Assim, os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021.

Para quem nasceu em agosto e setembro, a comprovação realizada até o dia 31 de julho de 2021 regularizará o ano de 2020. Se realizada no mês de aniversário, regularizará o ano de 2020 e 2021.

Já para os nascidos de outubro a novembro, a comprovação realizada até o dia 31 de julho de 2021 regularizará o ano de 2020. Já para a regularização do ano de 2021, a comprovação também deverá ser realizada a partir do primeiro dia do mês de aniversário em 2021.

A norma prevê que aqueles que não realizarem a comprovação serão notificados até o dia 10 do mês seguinte ao que deveria realizá-la para que conclua a sua prova de vida no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação. A norma dispõe que a notificação “poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário”.

Se transcorrer o prazo de 90 dias sem a realização da prova de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão.

A norma ainda estabelece que as visitas técnicas para fins de comprovação de vida deverão ser retomadas a partir de 1º de julho de 2021.

Para aqueles beneficiários que possuam biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), é possível realizar a prova de vida por meio do aplicativo SouGov.br.

Importante lembrar:

A comprovação de vida poderá ser realizada por meio de:

I – Identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;

II – sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou

III – aplicativo móvel.

Para conhecer a norma completa, acesse: https://bit.ly/3drxELO

Últimos Informes

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

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