O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.210, de 2021, que disciplina a decisão coordenada na administração pública federal. A regra vale para medidas administrativas que exijam a participação de três ou mais setores, órgãos ou entidades. O objetivo da decisão coordenada é simplificar processos administrativos federais.
De acordo com o texto, a medida pode ser adotada quando houver discordância entre setores envolvidos ou quando o assunto tiver relevância para atuação conjunta de vários órgãos. De acordo com o texto, uma decisão única deve registrar o entendimento de cada envolvido para evitar demora na tramitação do processo.
Bolsonaro vetou alguns dispositivos aprovados por senadores e deputados. O texto original previa a participação de representantes dos órgãos de consultoria ou assessoramento jurídico no âmbito de cada Poder. Segundo o entendimento do Poder Executivo, a medida já está prevista na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784, de 1999).
Vetou também o dispositivo que previa que a decisão coordenada seria consolidada em ata com efeito vinculante entre órgãos e entidades participantes nas matérias idênticas ou repetitivas. Para o Palácio do Planalto, a expressão “matérias idênticas” gera “uma multiplicidade de interpretações”. Além disso, segundo o Poder Executivo, o dispositivo “limita a atuação dos órgãos e das entidades ao tornar obrigatório tal efeito vinculante”.
Para conhecer a norma completa, acesse: https://bit.ly/3oEatEv
Fonte: Agência Senado
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