
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na tarde desta segunda-feira (16), o texto do Novo Código de Processo Civil. No diploma legal, está prevista a percepção dos honorários sucumbenciais para os Advogados Públicos. A previsão está positivada no artigo 85, § 19 do novo código.
O texto final do novo CPC foi aprovado no Senado Federal no último dia 16 de dezembro de 2014, e foi protocolado na presidência da República no dia 24 de fevereiro de 2015. O código entrará em vigor após um ano da sanção presidencial. Até lá, as entidades trabalharão para garantir a lei específica que estabelecerá a percepção dos honorários pelos advogados públicos.
Durante a cerimônia, a presidente Dilma Rousseff parabenizou o ex-presidente José Sarney por ter instalado a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto que deu origem ao Novo Código.
A partir de agora, a Anajur e as demais entidades trabalharão para garantir a lei específica que disciplinará as condições e a forma de pagamento dos honorários sucumbenciais para a Advocacia Pública.
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O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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