A Queiroz Assessoria elaborou uma matriz de proposições, elencado a situação das principais proposições monitoradas pela ANAJUR após a alteração da regra regimental de arquivamento de proposições.
Esta alteração regimental foi aprovada pelos parlamentares em agosto de 2022 e estabeleceu que:
▪️ O tempo máximo de tramitação das proposições na Câmara dos Deputados, antes do arquivamento, será de 3 legislaturas completas. Para contabilização deste tempo serão consideradas as 3 legislaturas completas após a legislatura de sua tramitação. Uma vez arquivada a proposição, seguindo a regra de tramitação por três legislaturas, esta não poderá mais ser desarquivada.
O arquivamento ao fim da legislatura não se aplicará às proposições que ainda não tenham tramitado por três legislaturas completas; àquelas já aprovadas pela Câmara e revisadas pelo Senado; à iniciativa popular; aos projetos de código; aos tratados internacionais; aos serviços de radiodifusão; e às contas do Presidente da República.
▪️ Para as proposições atualmente em tramitação será seguida a seguinte regra de transição: linha de corte para a atual legislatura (56ª legislatura), que será encerrada no dia 31/01/2023, e o arquivamento de todas as proposições em tramitação há 5 legislaturas completas. Assim, a nova regra de 3 legislaturas passará a ser aplicada apenas a partir da 57ª legislatura, que terá início em 1º/02/2023.
▪️ Serão mantidos os pareceres aprovados em caso de proposições apensadas (proposições apensadas herdam os pareceres das proposições principais que venham a ser arquivadas ao final da legislatura): fica determinado que, caso seja arquivada matéria em tramitação conjunta, serão mantidos os pareceres aprovados, que instruirão as proposições remanescentes.
Quanto às revogações, a alteração regimental:
▪ ️Revogou a não aplicação do arquivamento ao fim da legislatura para matérias originárias de outros Poderes, do Senado e do PGR; com pareceres favoráveis de todas as comissões; e já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno.
▪️ Revogou a precedência de projetos oriundos do Senado Federal em relação aos da Câmara. Na tramitação em conjunto, terá precedência a proposição mais antiga sobre as mais recentes em tramitação independentemente da Casa de origem.
Segue abaixo a íntegra do levantamento. (Clique aqui para baixar o PDF.)
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
Edifício Business Point, sala 705
CEP 70070-934 – Brasília – DF