O Fórum Nacional da Advocacia Pública ajuizou ação com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o regime sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012). A ação foi autuada sob o nº 1014341-04.2018.4.01.3400 e aguarda-se a análise do pedido de tutela de urgência.
A Anajur alerta a seus filiados que a ação em referência não tem por objeto a prorrogação do prazo para a manifestação da opção de migração de regime de previdência. Os pedidos formulados têm por propósito tão somente esclarecer o valor do benefício especial para aqueles Advogados Públicos que fizerem a opção pela migração de regime dentro do prazo legal.
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
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