
O Fórum Nacional da Advocacia Pública ajuizou ação com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o regime sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012). A ação foi autuada sob o nº 1014341-04.2018.4.01.3400 e aguarda-se a análise do pedido de tutela de urgência.
A Anajur alerta a seus filiados que a ação em referência não tem por objeto a prorrogação do prazo para a manifestação da opção de migração de regime de previdência. Os pedidos formulados têm por propósito tão somente esclarecer o valor do benefício especial para aqueles Advogados Públicos que fizerem a opção pela migração de regime dentro do prazo legal.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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