O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS. A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.
Anteriormente, era necessário realizar o cadastro no INSS para atuar como procurador. A mudança tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19.
A norma prevê que nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.
Para conhecer o texto completo da Portaria, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-810-de-24-de-julho-de-2020-268684373
Com informações do Portal Brasil.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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