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INSS autoriza realização de prova de vida por procuração

28/07/2020

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS. A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos.

Anteriormente, era necessário realizar o cadastro no INSS para atuar como procurador. A mudança tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19.

A norma prevê que nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.

Para conhecer o texto completo da Portaria, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-810-de-24-de-julho-de-2020-268684373

Com informações do Portal Brasil.

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Dia da Mulher

A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.

Auxílio-saúde

O terceiro ciclo avaliativo para a prestação de contas de despesas com saúde, conforme regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, teve início em 26/01 e se estende até 25/02.

Ampliação atendimento

A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.

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