Existe tese judicialmente discutida, que o artigo 153 da CF, antes de Emenda Constitucional n.º 20/1998, dava a isenção total do Imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria aos contribuintes com mais de 65 anos, no entanto, após 1998, passou prever a Constituição que tal direito seria regido por lei.
Sendo o que se discute judicialmente, é que quando a Constituição diz que deve ser regido por lei, refere-se a Lei Complementar, que não existe até hoje, portanto, não seria auto-aplicável o artigo, devendo continuar sendo isentos de IR os proventos dos acima de 65 anos.
A tese discute se a Lei n.º 7.713/1988, poderia regulamentar o artigo 153 da CF, pois não é lei complementar, mas lei ordinária.
Infelizmente, a interpretação que tem tido guarida judicialmente é que a Constituição fala em Lei, ou simples Lei e não Lei complementar, portanto, é válida a limitação da Lei n.º 7.713/1988.
Neste sentido é o entendimento do Tribunal Regional de Federal da 1.ª Região, decisão do TRF1 sobre a isenção do IRPF acima de 65 anos.
Fonte: Folha on line
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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