
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente entendeu que, havendo conflito entre execução civil e execução fiscal, com penhora sobre o mesmo bem, a Fazenda Pública tem preferência para receber o produto da alienação, ainda que se manifeste tardiamente no processo, quando já perfectibilizada a arrematação.
No caso julgado, um banco conseguiu em primeira instância o levantamento de valores de leilão extrajudicial de imóvel de um devedor, apesar de existir contra este uma execução fiscal, na qual foi decretada a penhora do mesmo bem.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que é irrelevante para a solução do caso o fato de o banco ter penhorado antes o imóvel. Ela explicou que a preferência dos créditos da Fazenda Pública está prevista nos artigos 186 e 187 do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo a relatora, embora o pedido do banco para levantar os valores tenha sido inicialmente deferido, não houve tempo para manifestação do ente público na questão, mas a instituição financeira tinha ciência da penhora feita pela União sobre o imóvel.
No caso, a relatora ainda entendeu que não houve preclusão porque a Fazenda não se comportou com desídia e porque não há prazo específico estipulado em lei para que o titular de crédito preferencial reclame participação no produto da arrematação concluída em processo diverso.
Com informações do Portal STJ.
A solenidade de posse da nova gestão da ANAJUR será realizada em 16/12, a partir das 10h30, no Auditório Miguel Seabra Fagundes do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, do Edifício da OAB.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
Edifício Business Point, sala 705
CEP 70070-934 – Brasília – DF
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO