
O Conselho da Justiça Federal aprovou, nesta segunda-feira (15/4), a concessão de auxílio-natalidade a servidores adotantes. O entendimento foi definido após uma juíza do Distrito Federal solicitar o benefício por ter recebido a guarda de um menor em processo de adoção.
De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o subsídio é previsto na Resolução CJF 2/2008, que permite o pagamento do auxílio à servidora parturiente ou ao servidor com cônjuge parturiente, sem fazer qualquer referência ao adotante.
O ministro defendeu a extensão do direito aos funcionários públicos que obtiveram a guarda provisória de crianças em processo de adoção. Noronha também determinou a adequação da norma em vigor para garantir que todos os servidores ou magistrados adotantes possam receber o auxílio a partir da concessão da guarda provisória.
Com informações do Portal Conjur
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