As entidades integrantes do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, em vista da apresentação do denominado “Pacote Anticorrupção” do Governo Federal, vêm a público manifestar a preocupação com a eficácia das medidas anunciadas, haja vista que se sustenta em projetos ainda nascedouros e meramente repressivos, à exceção da regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), sem considerar propostas mais adiantadas e de maior efeito prático do ponto de vista do fortalecimento das instituições, tanto pregado pela própria Presidente da República, Dilma Rousseff.
As medidas anunciadas se seguem aos clamores das recentes manifestações pelas ruas do País, que repetem o quadro de insatisfação da sociedade brasileira com os escândalos testemunhados e com a incapacidade das instituições públicas brasileiras de oferecer respostas e punições efetivas aos corruptos e aos corruptores que tanto lesam o patrimônio público, fiando-se numa expectativa de impunidade derivada da ineficiência do sistema repressivo nacional.
Na contramão do que espera a sociedade brasileira, o “Pacote Anticorrupção” não traz nada de novo. Repete-se a estratégia de se apostar no direito penal, com a tipificação de ações criminosas, como o “caixa dois” em campanhas eleitorais e o enriquecimento ilícito de servidores públicos, cujos parâmetros são de uma subjetividade difícil de assegurar um índice minimamente razoável de repressão a essas condutas. Traz também procedimentos de confisco e de alienação antecipada de bens, os quais se somarão a tantos outros procedimentos, que a dinâmica paquidérmica do sistema repressivo nacional não consegue fazer frente em termos de eficácia.
A ficha limpa para os servidores públicos vem apenas descortinar que a presunção de inocência cede lugar à incapacidade do Poder Judiciário de concluir os seus intermináveis processos, de modo que estará aberta uma via perigosa de reparações milionárias aos inocentes prejudicados.
O restante das esperanças da nação está agora nas mãos do Grupo de Trabalho composto por membros do Ministério da Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Advocacia Geral da União e OAB designados para discutir a celeridade de processos. O grupo é novo, mas iniciativas assim sempre são usadas em situações parecidas, sem muito resultado prático.
Não houve uma única menção ao Plano Nacional de Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil, que propugna reformas para a “valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado, e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções”.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 82/07 (PEC 82), a propósito, na forma do substitutivo do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), é medida preventiva, pois funciona na raiz do problema, não gera despesas e já está pautada no Plenário da Câmara dos Deputados como agenda positiva do Parlamento brasileiro.
Não se atenderão as expectativas dos brasileiros no combate à corrupção com expedientes meramente retóricos, de pouca ou nenhuma eficácia concreta. O governante esgotado com práticas produtoras de prejuízos aos cofres públicos, na casa de centenas de bilhões, sobretudo neste momento de profunda crise econômica e fiscal, deve passar da simples retórica de que as instituições devem ser fortes para promover virtudes, e ter a coragem de enfrentar discussões sobre os indispensáveis avanços institucionais.
O “Pacote Anticorrupção” peca, portanto, por anunciar os fins, sem conferir os meios necessários às medidas de recuperação do Erário. A recuperação de bens não ocorrerá por golpes normativos, e as propostas divulgadas dificilmente sairão do papel. As medidas propostas pelo Governo Federal, ainda que aprovadas no âmbito do Congresso Nacional, se desacompanhadas de um verdadeiro fortalecimento institucional da Advocacia Pública, como instituição essencial à Justiça, responsável pelo repatriamento e pela recuperação de bens públicos desviados, não ganharão efetividade e frustrarão as legítimas expectativas da sociedade brasileira na luta contra a corrupção.
A PEC 82 é libertadora por dotar uma função essencial à Justiça de condições de atuar em toda a sua plenitude. Ela traz no seu núcleo a possibilidade de resolver carências institucionais graves. Se a presidente da República reitera que a virtude só prevalece por meio de instituições públicas fortes e sólidas, resta incluir no discurso do governo sinais concretos do interesse em inserir a Advocacia Pública, fortalecida e estruturada, no cenário do combate à corrupção.
Brasília/DF, 18 de março de 2015.
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE)
Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (ANAJUR)
Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI)
Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF)
Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (ANPPREV)
Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC)
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ)
União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE)
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
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