ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Nota conjunta

03/05/2016

As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, por meio da presente Nota, comunicar que houve o envio da emenda que contempla a percepção dos honorários advocatícios pelos inativos da Advocacia-Geral da União para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Conforme informações da própria AGU, o teor da emenda é o seguinte:

Projeto de Lei 4254/2015
(do Poder Executivo)

Altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões, altera os requisitos de acesso a cargos públicos, reestrutura cargos e carreiras, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.

emend Alteração

Dê-se aos artigos 31 e 42, do Projeto de Lei 4254/2015, a seguinte redação:

Art. 31. Os valores dos honorários devidos serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, para os ativos, e pelo tempo de aposentadoria, para os inativos, obtido pelo rateio nas seguintes proporções:

I – No caso dos ativos, conforme a tabela abaixo:

Tempo como servidor ativo (TA)

(em meses)

% Correspondente
T Um ≤12 0%
12 50%
24 75%
T A > 36 100%

 

II – No caso dos inativos, conforme a tabela abaixo:

Tempo como como aposentado (TI)

(em meses)

% Correspondente
T I ≤12 100%
12 93%
24 86%
36 79%
48 72%
60 65%
72 58%
84 51%
96 44%
T I > 108 35%

 

§1º…………………………………………………………………………………

§2º…………………………………………………………………………………

§3º Não entrarão no rateio dos honorários:

I – pensionistas;

II – aqueles em licença para tratar de interesses particulares;

III – aqueles em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;

IV – aqueles em licença para atividade política;

V – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo; e

VI – aqueles cedidos ou requisitados para órgãos ou entidade estranho à Administração Pública federal direta, autárquica ou funcional.

…………………………………………………………………………………………………..

Art. 42 Para as competências de agosto a dezembro de 2016, os honorários advocatícios serão creditados em folha de pagamento pela União diretamente aos ocupantes dos cargos e inativos de que trata este Capítulo, no valor referente a uma cota parte do montante arrecadado no primeiro semestre do ano de 2015, sendo que, para a verba referente aos encargos legais da União, serão considerados um percentual único de 50% (cinquenta por cento), e, em relação às demais verbas descritas no art. 30 dessa lei, serão considerados o percentual de 100% (cem por cento).

Dessa forma, as entidades representativas da Advocacia Pública Federal atuarão no sentido que a emenda seja encaminhada o quanto antes para a Câmara dos Deputados. Importante frisar, inclusive, que as associações apresentarão essa emenda através de lideranças partidárias no âmbito daquela Casa.

Últimos Informes

Alerta de Golpe

Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

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Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

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