A Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (ANAJUR), a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), a Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), a Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF), a Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (ANPPREV), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ), e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), após a promulgação do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), que consagrou no § 19º de seu art. 85 o direito à percepção pelos advogados públicos de honorários sucumbenciais, vêm a público se manifestar nos seguintes termos:
1 – Em rigor, a norma aprovada não se trata de inovação no Direito Processual brasileiro, pois desde a entrada em vigor da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), entende-se, na esteira de seu art. 22, que os advogados públicos ou privados fazem jus à percepção de honorários;
2 – Entretanto, no âmbito federal, mesmo sem lei que a autorizasse, a União veio se apropriando do valor pago pela parte vencida nos processos judiciais em que o Poder Público federal, graças à atuação dos membros da Advocacia Pública Federal, sagra-se vitorioso;
3 – Esta realidade não poderá perdurar atualmente com a vigência Novo Código de Processo Civil;
4 – Cientes de que é preciso aprovar, perante o Congresso Nacional, ato normativo que disponha sobre a sistemática da repartição dos honorários no âmbito da Advocacia Pública Federal, as entidades subscreventes comprometem-se a elaborar conjuntamente minuta de anteprojeto normativo a ser submetida ao Governo Federal;
5 – Referida minuta seguirá o princípio da distribuição igualitária dos honorários entre os advogados públicos federais, independentemente da carreira que integrem, em linha de coerência com as conclusões do GT Honorários, pois as entidades subscreventes entendem que só assim será fortalecida a Advocacia Pública Federal.
Brasília, 25 de março de 2015.
Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (ANAJUR)
Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI)
Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF)
Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (ANPPREV)
Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC)
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ)
União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE)
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
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