
As entidades representativas das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública, que exercem funções essenciais à justiça, manifestam apoio institucional ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias, em razão de editorial publicado na presente data pelo jornal O Estado de S. Paulo, com juízos depreciativos acerca de sua trajetória e de sua atuação profissional.
A crítica pública a agentes e instituições integra o ambiente democrático e deve ser preservada. No entanto, ela não se dissocia do dever de observância a parâmetros mínimos de equilíbrio, responsabilidade e aderência aos fatos, especialmente quando se dirige a funções de Estado e a seus titulares.
No âmbito das funções essenciais à justiça, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública integram arquitetura constitucional responsável pela garantia da juridicidade da atuação estatal, promoção de direitos, tutela dos hipossuficientes, defesa de políticas públicas e preservação do Estado Democrático de Direito. A atuação de seus membros, em distintos níveis e searas, orienta-se por parâmetros técnicos, institucionais e constitucionais, independentes de contingências políticas.
À semelhança do que ocorre com ministros do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal exige que o escolhido para o cargo de Advogado-Geral da União ostente “notável saber jurídico e reputação ilibada”. No caso concreto, o Ministro Jorge Messias é membro efetivo da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, com trajetória consolidada no âmbito jurídico da Administração Pública, ao longo de mais de duas décadas de exercício em funções de elevada responsabilidade, incluindo consultorias jurídicas em ministérios, atuação junto ao Banco Central, exercício de atribuições na Casa Civil e experiência no processo legislativo, além da chefia da Advocacia-Geral da União desde 2023. Trata-se de percurso profissional construído no exercício contínuo de funções jurídicas centrais ao funcionamento do Estado, no âmbito da advocacia pública.
O editorial em questão, ao desconsiderar esse conjunto de elementos e ao adotar qualificações alheias aos dados objetivos da trajetória funcional do agente público, contribui para a desinformação e fragiliza o debate público.
As entidades signatárias reafirmam a importância de que o processo constitucional de apreciação de indicações para cargos de alta relevância institucional transcorra com base em informações precisas, análise responsável e compromisso com o interesse público, sem prejuízo do pluralismo de ideias e do livre debate.
Por fim, reiteram sua solidariedade institucional ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias.
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAJUR – Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União
ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União
ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
ANADEF – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de abril, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/04.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
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