Nesse domingo, 03 de julho de 2016, o jornal O Estado de São Paulo publicou editorial em que questiona a legalidade e a pertinência do Projeto de Lei nº 4254/2015, que regulamenta a percepção dos honorários pelos advogados púbicos. O texto trata o tema como uma questão corporativista, destacando princípios constitucionais que regem a Administração Pública para contrapor um direito já reconhecido pelo próprio parlamento.
Como lembra o editorial, a percepção dos honorários pelos advogados públicos já está prevista no texto do novo Código de Processo Civil. O que o texto convenientemente não menciona é que a verba possui NATUREZA PRIVADA.
Os honorários, conforme previsto no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é devido a todo advogado que atue em causas em que tenha saído vitorioso. Não há qualquer dúvida de que a verba é do profissional que dedicou o trabalho para atingir o resultado final.
O que o PL 4254, agora PLC 36/2016, faz é apenas garantir um direito que já é do próprio profissional. Diante disso, nos espanta o editorial do jornal confundir uma verba legitima dos membros da AGU com uma luta corporativista por um benefício não justo. Os honorários foram objeto de negociação entre os Advogados Públicos e o Governo Federal desde o ano de 2012, tendo sido criado um grupo de trabalho dentro da própria Advocacia-Geral da União para discussão do tema.
O PL 4254 foi encaminhado ao Congresso Nacional após longas rodadas de negociação entre as associações que representam os Advogados Públicos e o Ministério do Planejamento. A quebra do acordo representaria o descomprimisso do Estado Brasileiro com aqueles que o defende diuturnamente.
A percepção dos honorários prevista no texto do Novo CPC é um direito de todos os Advogados Públicos, inclusive os aposentados. Como todos sabem, o longo período de tramitação dos processos nos tribunais faz com que algumas causas demorem até décadas a serem concluídas, sendo os honorários arbitrados apenas no final do processo. Não haveria razão lógica para a exclusão dos aposentados, considerando que muitos processos que ainda estão em tramitação foram iniciados por eles.
É importante lembrar que, em âmbito estadual, os advogados públicos já são contemplados com a verba, sem qualquer tipo de questionamento ou alegação de “pretensões corporativistas”. Muitos procuradores municipais também são contemplados. Diante desta tentativa de frustração de um direito legítimo e legal, a Anajur publica esta NOTA DE ESCLARECIMENTO, na expectativa de que a sociedade não seja mais vítima de tentativas de desinformação como a produzida pelo jornal O Estado de São Paulo.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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