A Associação Nacional da Advocacia Pública Federal- ANAFE, a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União- ANAJUR, a Associação Nacional dos Advogados da União- ANAUNI, a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais- ANPPREV e o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional- SINPROFAZ, apresentam NOTA em proteção aos Membros da Advocacia-Geral da União- AGU.
A partir da sucessão de eventos desencadeados no desenrolar da última semana, alguns pontos ensejam profunda preocupação à Advocacia Pública, desestabilizada em razão de intercorrências que desafiam a lógica dos fundamentos que justificariam as ações legislativas propostas.
A Advocacia Pública é Função Essencial à Justiça por expressa disposição constitucional. Não há dúvidas de que os membros da AGU em suas prerrogativas, suas condições de trabalho e em suas finalidades funcionais necessariamente compõem os pilares de sustentabilidade institucional. Imprescindível que estejam blindados a fatores externos, em nível compatível ao respeito que suas funções exigem, como conferido às demais carreiras jurídicas, para exemplificar. As relações próprias entre poderes, em que os ambientes são naturalmente instáveis, ante a diversidade de concepções acerca das políticas estatais, jamais podem interferir na instituição, perene por excelência e que deveria estar absolutamente imunizada frente a desarranjos políticos ou imposições ideológicas de qualquer ordem, estranhas às funções institucionais. Exercemos advocacia de Estado, que atua sob a tutela da técnica, e não da essencialidade política. Representamos todos os poderes e órgãos autônomos, bem como seus membros, inclusive parlamentares.
O exercício de cargos é sazonal, os agentes de poder possuem mandatos temporais e até mesmo as figurações entre os partícipes dessas relações são alteradas pelas circunstâncias das posições a serem ocupadas. Os membros da instituição não podem ser confundidos com as consequências das ações de gestão quando há inconformidade ao mérito, penalizados por desacertos políticos ou terem suas prerrogativas ameaçadas sob qualquer pretexto. Da mesma forma, e com muito mais ênfase, rifados em seus direitos ao sabor de direcionamentos não vinculados à melhoria da prestação de serviço.
Entretanto, com perplexidade percebemos ao longo da última semana, sem fundamento declarado, o impulsionamento contínuo de proposições legislativas que objetivam desvalorizar a Advocacia Pública Federal através da retirada da remuneração via honorários advocatícios, conquista que foi obtida após anos de trabalho e de negociações junto aos poderes Executivo e Legislativo, chancelada pelo Poder Judiciário.
Ainda, quase uma década após a implantação do modelo, consagrado nas esferas estaduais e municipais, altos níveis de eficiência foram alcançados e os resultados de entrega ao país são justamente festejados por todos os gestores a partir das análises sobre desempenho dos membros.
Registramos, portanto, que o estado permanente de insegurança institucional ocasionado por fatores estranhos às nossas funções exige ações urgentes no sentido de proteger os membros e, por consequência, a instituição, que não suporta mais ficar ao desamparo, em eterna vigilância para evitar retrocessos, sujeita a interferências a partir de manobras e ataques de origem não definidas e razões não declaradas. Nesse cenário, a efetiva autonomia figura como plena solução no combate a instabilidades provocadas por entes externos.
Não há mais tempo a esperar para a execução de providências que garantam a estabilidade remuneratória, a preservação de prerrogativas e a autonomia da Advocacia Pública.
Precisamos avançar no mundo dos fatos!
Brasília, 09 de junho de 2024.
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE
Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – ANAJUR
Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI
Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
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