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Associação Nacional dos Membros das
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Nota Oficial – CCHA esclarece pontos sobre o auxílio-saúde da Advocacia Pública Federal

08/05/2026

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) esclarece à imprensa e à opinião pública pontos relativos ao auxílio-saúde destinado aos membros da Advocacia Pública Federal.

O auxílio-saúde possui amparo legal e foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 945/2025 - Plenário, que reconheceu a regularidade da instituição do benefício com recursos oriundos dos honorários advocatícios, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência. O entendimento está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.053/DF, que reconheceu a constitucionalidade do regime de honorários sucumbenciais da Advocacia Pública.

O CCHA reforça que o auxílio não utiliza recursos do Tesouro Nacional nem verbas do Orçamento da União. O custeio é realizado exclusivamente com recursos provenientes dos honorários advocatícios de sucumbência, pagos pela parte vencida em processos judiciais. O próprio Acórdão nº 945/2025 do TCU estabeleceu a não utilização de recursos públicos como condição para a continuidade do benefício, condição integralmente observada pelo Conselho.

O benefício tem natureza indenizatória, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 37, § 11, da Constituição Federal, e depende de comprovação documental das despesas efetivamente realizadas. Após determinação do TCU, o CCHA aperfeiçoou seus procedimentos internos para assegurar análise criteriosa dos comprovantes apresentados, afastando qualquer hipótese de pagamento automático ou sem respaldo documental.

Em relação às ampliações de cobertura recentemente noticiadas, o CCHA informa que decidiu suspender a implementação das medidas referentes a atividades físicas, práticas esportivas e despesas com parentes por afinidade.

A decisão não decorre de reconhecimento de irregularidade. O Conselho mantém o entendimento de que as coberturas analisadas possuem amparo jurídico, encontram paralelo em práticas adotadas por outros órgãos do sistema de justiça e são compatíveis com o ordenamento vigente.

O CCHA esclarece, ainda, que nenhum pagamento foi realizado com base nessas coberturas. A comunicação aos membros não chegou a produzir efeitos práticos, e nenhum valor foi desembolsado a esse título. Portanto, não houve impacto financeiro de qualquer natureza decorrente das medidas objeto de questionamento.

O Conselho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos sob sua administração e o aperfeiçoamento permanente dos mecanismos de controle e governança.

Últimos Informes

Auxílio-saúde: Maio

O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de maio, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/05.

Pesquisa QVT

A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.

Dia da Mulher

A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.

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