
A Advocacia Pública, na última terça-feira, foi surpreendida com a apresentação de última hora da Emenda Aglutinativa nº 04 à Medida Provisória nº 783/2017, que permite o parcelamento de dívidas com a União. A emenda impacta diretamente na efetivação das medidas propostas pelo Governo Federal.
Diante dos fatos, a Presidente da Anajur, Ruth Miller, e a Secretária-Geral da entidade, Thaís Pássaro, se reuniram com os dirigentes das demais entidades associativas para deliberarem sobre o meio mais efetivo de atuação. Assim, iniciaram intenso trabalho no Congresso Nacional para sensibilizar os parlamentares acerca dos prejuízos que poderiam ocorrer com a aprovação do texto do jeito que chegou à Casa Legislativa.
Em paralelo, com o auxílio da assessoria parlamentar da Anajur, foi construída uma emenda de redação que seria apresentada durante a votação no Senado para corrigir as distorções do texto final. Importante destacar a atuação das entidades próxima à AGU, buscando junto com a Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, a junção dos esforços necessária nesse momento.
Nessa quinta-feira, porém, em ato contínuo, os senadores aprovaram o texto da MP em votação simbólica, desconsiderando as ponderações da Advocacia Pública. Nesse momento, o texto segue para a sanção presidencial. A Anajur seguirá aguerrida, atuando junto à Presidência da República em busca de uma solução consensual para a questão.
Não aceitaremos calados e inertes tentativas de enfraquecimento da atuação dos Advogados Públicos.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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