A Anajur esteve presente nas discussões, juntamente com o Movimento Nacional pela Advocacia Pública. Durante o período, uma série de reuniões com parlamentares marcaram a atuação das entidades.
Para contar um pouco mais do caminho percorrido pela Anajur e das vitórias alcançadas, a nova edição da nossa Revista apresenta um acompanhamento das demandas da Advocacia Pública neste ano. A Revista Anajur pode ser lida aqui no nosso site, na seção Publicações. Boa Leitura!
CONGRESSO AVANÇA NAS DEMANDAS DA ADVOCACIA PÚBLICA
A PEC 82 já foi aprovada em Comissão Especial e está pronta para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados
O ano de 2014 começou com a previsão de uma série de eventos e datas que, conhecidamente, geram o atraso nas atividades do parlamento nacional. A Copa do Mundo, as eleições majoritárias para a chefia do Executivo Federal e Estadual e todos os movimentos políticos que abrangem a renovação das duas casas legislativas nacionais tendem a diminuir a produtividade dos nossos parlamentares.
No entanto, devido à força de trabalho e à mobilização da Anajur e das demais entidades da Advocacia Pública, diversos avanços foram conseguidos entre os deputados e senadores. Encontros, visitas e atividades nos gabinetes, inclusive a reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), fizeram parte do movimento em prol das pautas da classe.
A principal vitória nesse período foi a aprovação do relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), referente à Proposta de Emenda Constitucional nº 82, conhecida como PEC da Probidade, na Comissão Especial instalada para discutir o texto. A presidente da Anajur, Joana Mello, presente na audiência, afirmou que aquele momento “representava o reconhecimento político da atuação dos advogados públicos”. E apontou a união das associações como responsável pelo sucesso.
PEC 82-A/2007: AUTONOMIA PARA OS ADVOGADOS PÚBLICOS
A PEC 82 representa o fortalecimento da Advocacia Pública e equipara a força da AGU e das procuradorias estaduais e municipais às demais “Funções Essenciais à Justiça”, conforme estabelecido no texto Constitucional de 1988.
O autor da emenda, deputado Flávio Dino (PCdoB/MA), justifica que a intenção é trazer mais igualdade entre as carreiras jurídicas. “As autonomias propostas são razoáveis e submetidas ao controle parlamentar, visando garantir melhores condições institucionais para que os membros da Advocacia de Estado exerçam suas funções em favor da sociedade”, destacou Dino.
Atualmente, a Advocacia Pública, apesar de figurar constitucionalmente como Função Essencial à Justiça e não estar subordinada ao Poder Executivo ou a nenhum outro Poder, ainda sofre com os entraves provenientes da falta de autonomia. A PEC 82 surge para resolver essa situação.
Caso a AGU tivesse o controle orçamentário e administrativo, poderia resolver os principais problemas que a afligem na atuação diária como a falta de pessoal e carreira de apoio aos advogados públicos, a liberdade para aluguel ou construção de estruturas físicas adequadas a seus membros, além, é claro, de se fortalecer perante as demais carreiras jurídicas.
Com o controle orçamentário sob responsabilidade da AGU, assim que fosse percebida uma deficiência no número de membros e também de servidores, a própria instituição poderia se organizar e realizar novos concursos públicos para suprir as vagas existentes. Do mesmo modo, ficaria a cargo da entidade a decisão sobre o aluguel de um prédio para a atuação de seus membros em um dos estados da federação ou se a construção de um espaço permanente para a instituição seria melhor.
Desde a proposição, a PEC passou por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, na qual o parecer do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) foi aprovado por unanimidade em agosto de 2007. Após essa aprovação, foi criada uma Comissão Especial para análise da proposta dentro daquela Casa legislativa.
Após cinco anos de luta, finalmente a proposta foi aprovada por unanimidade na comissão por meio de um substitutivo ao texto original apresentado pelo relator da PEC, deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES). Para ele, “A missão da Advocacia Pública, para ser exercida na extensão e dimensão que lhe confere a Constituição, exige que a sua instituição seja complementada com o atributo próprio às funções essenciais à Justiça e que ainda lhe falta: a necessária autonomia”, afirmou Lelo Coimbra.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, deputado Fábio Trad (PMDB/MS), entende que a aprovação da PEC 82 representa um importante passo não só para o fortalecimento dos advogados públicos, mas, principalmente, para o fortalecimento do Estado brasileiro. “Defender o advogado público é defender o Brasil, defender o Estado, defender os princípios que regem a administração pública.”
Depois de aprovada na Comissão Especial, a proposta seguiu para votação no plenário da Câmara. A Anajur e as demais entidades da Advocacia Pública fortaleceram a luta na Câmara, realizando uma série de reuniões com deputados e com o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), que se comprometeu a incluir em pauta a proposta de aprimorar o sistema político em defesa da advocacia pública. O encontro aconteceu no dia 28 de maio na presidência da Câmara dos Deputados, em Brasília.
A proposta precisa passar por aprovação nas duas Casas legislativas. “Toda a Administração se beneficiará disso. Toda a sociedade se beneficiará com isso. Afinal, somente uma Advocacia Pública autônoma propicia um aparato jurídico de Estado efetivamente comprometido com os valores maiores da Constituição, livre de peias partidárias ou de interesses administrativos secundários”, lembra Lelo Coimbra.
Para o autor da PEC, o momento é de mobilização da sociedade em favor do tema. “Esse é um momento importante para todos os brasileiros refletirem sobre a defesa das políticas públicas. A PEC foi motivada para dar autonomia aos profissionais de carreira na advocacia pública, federal, estadual e municipal, para que fortaleçam a prevenção da corrupção, a defesa de políticas públicas e a melhoria na prestação de serviços públicos”, defende Flávio Dino.
CAMINHOS QUE APONTAM PARA A AUTONOMIA
A autonomia orçamentária, funcional e administrativa da AGU é uma demanda urgente, cada vez mais percebida por aqueles que lidam com a Advocacia Pública. Além do universo prático, essa necessidade também foi observada em estudos técnicos realizados pelo Governo Federal.
Durante o ano de 2011, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, publicou o I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil. O estudo tinha o objetivo de mapear as principais áreas de atuação, projetos, iniciativas e experiências por meio de entrevista com os membros da carreira. Segundo o estudo, ainda era insuficiente o grau de conhecimento sobre o funcionamento e a forma que vinha operando a Advocacia Pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e dos Municípios.
Os resultados do trabalho mostraram um alto índice de jovens na carreira, dos quais 61,3% tinham menos de 10 anos de formação acadêmica. No entanto, mais de 37% dos integrantes da AGU responderam que pretendiam prestar concurso para outra área e mais de 90 % desses advogados responsabilizaram a inexistência de garantias e prerrogativas funcionais pelo desejo de mudança de carreira. Falta de estrutura de trabalho e de prestígio na carreira foram outros motivos que apareceram na pesquisa.
A ausência de garantias e prerrogativas, por exemplo, são observadas quando determinados advogados acabam sendo responsabilizados e ameaçados, inclusive de prisão, nos casos em que o gestor público descumpre uma determinação judicial. Situações como essa acabam afastando os profissionais da carreira.
A preocupação com casos assim levou o advogado-geral da União, Luis Adams, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, a realizarem uma audiência com a ministra-conselheira do Tribunal de Contas da União, Ana Arraes, para discutir as decisões do tribunal que responsabilizam o procurador e o colocam na condição de réu, juntamente com o gestor público, em processos em que tenham emitido parecer.
A preocupação principal é com o limite de responsabilização dos advogados públicos quando atuam na área consultiva. Na ocasião, Luis Adams apontou que imputar ao parecerista a responsabilização por emitir seu entendimento jurídico, não havendo a comprovação de dolo ou fraude, é um atentado ao livre exercício profissional.
No âmbito dos estados, entre os pontos que geram descontentamento da classe, estão “a falta de independência técnica decorrente da vinculação aos objetivos, interesses e perspectivas do Poder Executivo estadual”. Segundo a pesquisa, isso significa a perda de uma prerrogativa que o Estatuto da Advocacia estende a todos os advogados, públicos ou privados. E completa: “Essa independência é inerente à atividade. É impossível prestar consultoria jurídica sem independência técnica”.
Outro ponto importante observado na pesquisa foi a necessidade de uma formação continuada para esses advogados que ingressam na carreira, muitas vezes jovens, e para aqueles que já atuam há bastante tempo como advogados públicos. “Caberia aqui a sugestão de que os órgãos de gestão da carreira pudessem estabelecer metas de formação continuada, e que a própria Escola de Formação da AGU pudesse oferecer cursos de especialização voltados mais especificamente para qualificar os advogados no que diz respeito à intervenção da AGU em suas várias áreas de atuação.”
Ao final da análise dos dados, os responsáveis pelo estudo apontaram a necessidade da discussão da autonomia para a Advocacia Pública. “No contexto federal, medidas como maior autonomia funcional, administrativa e orçamentária, uma nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, obtiveram concordância quase unânime dos respondentes (advogados públicos entrevistados), indicando que esses são temas que devem ser debatidos pela instituição.
MOVIMENTO PRÓ-HONORÁRIOS: A LUTA PELA MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO TEXTO DO NOVO CPC
Outra demanda cara à Advocacia Pública é a permanência dos Honorários de Sucumbência no texto do Novo Código de Processo Civil. Capitaneado pelo “Movimento Pró-Honorários”, do qual a Anajur é parte, os advogados públicos lutam pela manutenção do §19 do art. 85 do novo CPC, que prevê que os advogados públicos receberão honorários de sucumbência , nos termos da lei.
A presidente da Anajur, Joana Mello, e os representantes da Advocacia Pública foram até o Palácio do Planalto para uma reunião com o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil, Marco Antônio de Oliveira, com o objetivo de apresentar as reivindicações da classe. Oliveira afirmou que um grupo de trabalho já foi instituído para analisar o tema.
Entre os apoiadores da manutenção dos honorários no texto do novo CPC, está a Ordem dos Advogados do Brasil. Em nota, a entidade afirma que acompanha com preocupação a resistência de setores da sociedade “à digna retribuição do trabalho profissional dos advogados brasileiros”.
A OAB defende que os honorários não são verbas remuneratórias e, por isso, se coadunam perfeitamente com a Constituição de 88. “Exatamente por não serem ‘verbas remuneratórias públicas’, como sustentado corretamente pela Advocacia-Geral da União (AGU), não há incompatibilidade de percepção dos honorários sucumbenciais com os subsídios recebidos por boa parte dos advogados públicos, muito menos necessidade de observância da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para projeto de lei disciplinador da material”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da OAB, por meio de nota divulgada pela entidade.
Um dos argumento contra a proposta é que os honorários poderiam ofender os limites de remuneração do serviço público. No entanto, no caso da Advocacia Pública Federal, prevê-se que cada profissional receberia cerca de R$ 707,75, bem distante do que seria o teto constitucional.
Além do encontro no Palácio do Planalto, os representantes da Advocacia Pública se reuniram com senadores que são membros da Comissão Especial constituída no dia 2 de maio para a análise do texto do Novo Código de Processo Civil, entre eles, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE); a assessora jurídica do senador Valdir Raupp (PMDB/RO); e Wilder Morais (DEM/GO). Em todos esses encontros, os senadores se mostraram abertos a escutar as demandas e analisar a previsão dos honorários no texto do CPC. E pretendem realizar audiências públicas para discutir o tema.
A primeira reunião da Comissão Especial aconteceu do dia 3 de julho, quando foi eleito José Pimentel (PT/CE) como presidente; Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) como vice-presidente; e Vital do Rêgo (PMDB/PB) como relator. Já a comissão de juristas que dão suporte aos senadores é presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
Para a presidente da Anajur, Joana Mello, não há justificativa legal para o não-recebimento dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos. “O Estatuto da OAB não faz distinção entre a advocacia pública e a privada. É claro que os honorários são um direito do advogado. A própria Advocacia-Geral da União entendeu que, por meio de lei, o advogado público faz jus aos honorários sucumbenciais. Espero que o Senado Federal aprove o novo CPC, para, então, partir-se para a lei específica que trate sobre a forma de arrecadação e distribuição”, explicou.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.
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Carreiras da Advocacia-Geral da União
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