ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Novo CPC: Câmara Aprova o Pagamento de Honorários aos Advogados Públicos

05/02/2014

Os honorários de sucumbência estão garantidos para o advogado público no novo Código de Processo Civil. Na noite dessa terça-feira (4/2), a Câmara dos Deputados aprovou, por 206 votos a 159 (e 01 abstenção), o dispositivo do Projeto de Lei 6.025/2005 que destina aos Advogados Públicos os honorários de sucumbência.

Mesmo após o governo e alguns líderes de grandes partidos orientarem suas bancadas em sentido contrário aos honorários, este direito foi reconhecido aos Advogados Públicos pela maioria dos parlamentares.

As bancadas do PSB, do DEM, do PR e do PDT indicaram voto favorável ao texto, enquanto o governo, o PT, o PMDB, o PP-Pros, o PSD, o PTB, o PSC e o PMN indicaram o voto contrário. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. Já o deputado Glauber Braga (PSB-RJ) avaliou que a divisão vai fortalecer a advocacia pública, argumento também utilizado pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ). “A quem interessa uma advocacia fraca? Aos grandes sonegadores”, criticou Garotinho.

De igual maneira, para a Presidente da Anajur, Joana Mello, “o reconhecimento político, social e econômico é condição sine qua non para alcançarmos uma Advocacia Pública forte. A previsão do pagamento de honorários advocatícios no CPC é, portanto, um marco histórico para todo esse segmento da advocacia, indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito”.

De acordo com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, “a aprovação do texto valoriza o advogado público, que deve defender o Estado e, ao fazer isso, proteger o cidadão”.

Os honorários são pagos pela parte perdedora em algumas causas por determinação dos juízes e, na esfera federal, vão hoje para os cofres públicos. O governo queria que este entendimento fosse mantido. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP) chegou a propor que, diante da discordância do governo, o tema fosse removido do novo Código e tratado posteriormente em um projeto de lei específico. Com a manutenção do item no projeto, os honorários de sucumbência ainda precisariam ser regulamentados em uma lei específica.

Além dos honorários, a Câmara também analisou trecho que daria aos oficiais de Justiça poder para mediar conciliações, quando as partes entram em acordo para por fim ao processo. A regra, no entanto, foi rejeitada em votação.

No ano passado, a Câmara aprovou o texto-base do CPC, mas os deputados ainda precisam analisar cerca de 40 propostas de alteração da matéria. O plenário continuará votar o Código de Processo Civil em sessão marcada para as 14h desta quarta (4). Em seguida a matéria seguirá para o Senado, na condição de casa revisora do novo CPC.

O CPC

O novo Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.

A chamada “Parte Geral” do projeto, que vai do artigo 1º ao artigo 318, foi aprovado no dia 5 de novembro, e prevê, entre outros pontos, que o julgamento dos processos ocorra conforme ordem cronológica de chegada à Vara ou tribunal. Atualmente não há regra, e cabe ao juiz escolher qual processo julgar primeiro.

A proposta também abre espaço para que os advogados tenham 30 dias de férias por ano. Pelo texto, o curso do prazo processual será suspenso entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. “Durante a suspensão do prazo, não serão realizadas audiências e julgamentos por órgão colegiado”, diz o texto.

A primeira parte do CPC também prevê a profissionalização das carreiras de conciliadores e mediadores. Atualmente não há plano de carreira e regras de progressão salarial para esses profissionais.

O objetivo é ampliar a solução consensual de conflitos e evitar excesso de ações na Justiça. O Código prevê ainda que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

O texto estabelece também multa de 20% do valor da causa para as partes quando o juiz constatar o advogado está utilizando recursos como forma de protelar o fim da ação. Outra questão abordada na Parte Geral do CPC é o cálculo dos prazos para ingresso de ações e recursos judiciais. A proposta estabelece a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir que os advogados descansem no fim de semana.

Entre as alterações previstas nos demais capítulos do CPC, está a vinculação da decisão dos juízes à posição dos tribunais superiores e de segunda instância.

Atualmente, apenas as chamada “súmulas vinculantes” do Suprem Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais.

O texto do código prevê ainda que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da corte especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas.

Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.

Fonte: Com informações da Câmara dos Deputados e do site globo.com.

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

ENDEREÇO

SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C

Edifício Business Point, sala 705

CEP 70070-934 Brasília – DF

CONTATO

(61) 3322-9054