No final da noite dessa terça (26), o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto- base do Novo Código de Processo Civil, PL 8046/2010, apensado ao PL 6.025/2005, ressalvados os destaques que serão apreciados em data a definir.
Em sessão extraordinária, que durou cerca de 30 minutos, os deputados aprovaram, por unanimidade, as quatro partes restantes do texto, após acordo de lideranças. A parte geral já havia sido votada no último dia 5 de novembro.
Todavia, ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam os pontos considerados mais polêmicos: pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
Os grupos de artigos aprovados ontem englobam as seguintes partes: processo de conhecimento (artigos 319 a 552), procedimentos especiais (artigos 553 a 786), execução (artigos 787 a 941), recursos (artigos 942 a 1057) e disposições finais e transitórias (artigos 1.058 a 1.085).
Honorários
O relator deputado Paulo Teixeira (PT-SP), afirmou que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.
“Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.
O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos.
Como se percebe, apesar de todos os esforços desenvolvidos pela ANAJUR e demais entidades de classe, permanece a resistência de alguns setores à previsão de honorários para Advogados Públicos, no novo CPC. O próprio Governo Federal se mostra contrário a essa previsão, o que vem demandando uma forte mobilização por parte dos membros da Advocacia-Geral da União.
“A Anajur manterá essa firme atuação em defesa das prerrogativas dos membros da AGU, por se tratar de direito legítimo do advogado público, assegurado no próprio Estatuto da OAB”, declarou Joana Mello.
Os deputados têm até às 19 horas de segunda-feira (2/12) para apresentar destaques ao novo CPC.
Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil
Parte geral
– Princípios: estabelece uma série de princípios que deverão ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros. – Processo eletrônico: cria regras gerais de processo eletrônico, obrigando, por exemplo, os tribunais a usar sistemas de código aberto e as intimações a serem feitas preferencialmente por meio eletrônico.
– Honorários: equipara o honorário pago ao advogado a salário. Determina o pagamento de honorários também na fase de recursos e cria uma tabela com a quantia devida nas causas que o governo perde.
– Ordem cronológica: a regra geral é que os processos serão julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou fure a fila dependendo dos interesses. – Bens dos sócios: dá direito de defesa para os sócios antes de qualquer decisão que possa atingir os bens dos donos para quitar dívidas das empresas, criando o chamado instituto de desconsideração da personalidade jurídica.
– Acordo de procedimentos: o juiz e as partes podem, em acordo, fixar o calendário para a prática dos atos processuais e mudar outros procedimentos no andamento da causa. – Mediadores e conciliadores: obriga os tribunais a criar centros judiciários para realização de audiências de conciliação.
– Prazos: a pedido dos advogados, o novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano, garantindo descanso para os defensores. – Amigo da corte: entidades representativas poderão ser chamadas a opinar em processos com repercussão social. É o chamado amicus curiae, ou amigo da corte, que hoje já participa de processos no Supremo Tribunal Federal e agora poderá ser convocado por qualquer juiz ou tribunal.
2ª parte – Conhecimento e cumprimento da sentença
Ação Coletiva: os pedidos que tratem de interesse de um grupo – casos que afetem uma vizinhança ou os acionistas de uma empresa – poderão ser convertidos em ação coletiva, e a decisão será aplicada a todos.
– Conciliação: a audiência de conciliação será a fase inicial da ação e poderá ser dividida em mais de uma sessão, se necessário. O juiz poderá tentar novamente um acordo durante a instrução do processo.
– Sentença: o juiz é obrigado a fundamentar a sua decisão, que não poderá apenas indicar a letra da lei sem explicar a relação com o pedido ou tratar de conceitos jurídicos vagos. – SPC para devedor judicial: a pessoa que não pagar o determinado em uma sentença irrecorrível poderá ter o nome inscrito em cadastro de serviços de proteção ao crédito (Serasa ou SPC).
– Jurisprudência: o juiz poderá arquivar, antes de analisar, o pedido que contrariar a jurisprudência. Juízes e tribunais também serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e STJ nas suas decisões.
3ª parte – Procedimentos especiais
– Invasão de terras: nas invasões de terras e imóveis que duram mais de um ano, o juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes de analisar o pedido de reintegração de posse dos donos. – Família: ações como o divórcio e a guarda dos filhos terão uma tramitação especial, para privilegiar a tentativa de um acordo. A conciliação poderá ser dividida em várias sessões, e o processo poderá ser suspenso para se tentar uma mediação extrajudicial. – Cheque vencido: o projeto resgata um tipo de ação que permite uma cobrança mais rápida de dívidas fundadas em cheque vencido ou outra prova escrita e amplia o seu uso para a cobrança de obrigações.
4ª parte – Execução
– Bancos públicos: garante ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal o monopólio sobre os depósitos judiciais, quantias que estão depositadas em juízo a depender do resultado da ação. – Máquinas agrícolas: as máquinas e os equipamentos agrícolas que não sejam garantia de empréstimos não poderão ser confiscados pela Justiça para quitar dívidas.
– Seguro: a carta de fiança e o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Quem responde a processos poderá recorrer a esses títulos para garantir que o seu dinheiro não seja confiscado.
– Contas bancárias: o confisco de contas e investimentos bancários é limitado pelo projeto – não poderá ser feito em plantão judicial; o juiz tem 24 horas para devolver o valor penhorado que exceder a causa; a penhora do faturamento não poderá comprometer o negócio.
5ª parte – Recursos
– Ações repetitivas: o projeto cria uma ferramenta para dar a mesma decisão a milhares de ações iguais, como ações contra planos econômicos, planos de saúde, bancos ou operadoras de telefonia. O TJ ou o TRF será chamado a decidir o pedido, e a decisão será aplicada a todos já na 1ª instância.
– Multa: recursos apresentados com o único objetivo de adiar a decisão serão multados. – Admissibilidade: o projeto elimina a análise da admissibilidade na apresentação dos recursos especiais, extraordinários e da apelação. Esses recursos serão enviados diretamente ao tribunal a que são destinados, que decidirá se aceita ou não.
– Agravo retido: esse recurso é extinto, e as questões que hoje são questionadas por ele serão apresentadas de uma só vez, antes da apelação.
– Julgamento não unânime: o embargo infringente, que discute julgamento não unânime, é extinto e substituído por uma técnica e um julgamento em que novos magistrados serão chamados para decidir a controvérsia.
Clique aqui para ler o texto do novo CPC.
Fonte: Diretoria da Anajur, com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil.
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