O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 26 de outubro, o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa, aprovado recentemente pelo parlamento. Apesar do esforço da Anajur e das demais entidades representantes da Advocacia Pública, a nova norma retira dos advogados públicos a legitimidade para a propositura da ação de improbidade.
O novo texto ainda prevê a exigência de dolo para que agentes públicos sejam responsabilizados, inclusive em caso de lesão ao erário, modificando a regra anterior que permitia a punição também em caso de imprudência, negligência ou imperícia. A norma sancionada altera também o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.
A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. O texto foi sancionado sem vetos pelo Presidente da República.
A Anajur entende que a nova lei representa um retrocesso no processo de combate à corrupção. Entretanto, como advogados públicos e cidadãos, devemos nos manter empenhados nas nossas ações diárias, de modo a garantir a defesa do erário e o combate aos ilícitos.
Confira o texto completo da nova lei: https://bit.ly/3Ejjpne
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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