ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

OAB Nacional lança nota em defesa dos honorários para a Advocacia Pública

11/12/2019

Após movimentações ocorridas na Câmara dos Deputados com o objetivo de excluir direito dos Advogados Públicos aos honorários de sucumbências previsto no texto do novo Código de Processo Civil, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou uma nota em que reitera o compromisso de luta pelo direito de todos os Advogados Públicos.

A OAB é parceira da Advocacia Pública e tem atuado com constantemente na defesa dos direitos e prerrogativas da categoria. Confira a nota:

Nota em defesa dos honorários de sucumbência da Advocacia Pública

A Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil reitera seu compromisso com a defesa dos honorários de sucumbência, verba de titularidade dos profissionais da Advocacia, sejam públicos ou privados.

Os honorários de sucumbência representam importante prerrogativa da Advocacia e estão resguardados pela Lei nº 8.906/1994 e pelo Código de Processo Civil (CPC).

O Projeto de Lei nº 6.381, de 2019, apresentado na noite de ontem, 10/12/2019, pelo deputado federal Marcel Van Hatten, do Partido NOVO, pretende revogar o artigo 85, § 19, do CPC.

A proposta de tramitação apressada desse projeto certamente prejudica o debate necessário sobre o impacto dessa iniciativa, em termos financeiros e institucionais, e atenta contra a natureza da verba sucumbencial, em menosprezo à Advocacia Pública.

Por essa ordem de motivos, a OAB torna pública esta nota e anuncia que empenha todas as forças na interlocução parlamentar, a fim de que a discussão do PL 6.381/2019 se desvista de mitos e compreenda a importância dessa prerrogativa profissional para o conceito de Administração Pública moderna que se pretende implantar no Brasil, em todos os níveis da federação.

Últimos Informes

Alerta de Golpe

Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.

Recesso 2024

A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

ENDEREÇO

SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C

Edifício Business Point, sala 705

CEP 70070-934 Brasília – DF

CONTATO

(61) 3322-9054