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Parecer da PGR reconhece legitimidade dos Advogados Públicos para ações de improbidade

15/06/2022

A Procuradoria-Geral da República, por meio de parecer assinado por Augusto Aras, manifestou-se pelo restabelecimento da legitimidade das pessoas jurídicas interessadas tanto para ajuizar ações por ato de improbidade administrativa quanto para celebrar acordos de não persecução civil. Nesse sentido, pugnou pela declaração de inconstitucionalidade de trechos da nova Lei de Improbidade, que atribuiu tal legitimidade apenas para o Ministério Público.

A redução dos legitimados para as ações de improbidade foi questionada no Supremo Tribunal Federal juntamente com outros trechos da norma, que dificultam a atuação no combate à corrupção. Na época da sanção, a Anajur declarou que entende que a nova lei representa um retrocesso no processo de combate à corrupção por ter retirado da Advocacia Pública um importante instrumento de defesa do erário.

No parecer do MPF, o Procurador-Geral da República destaca que a legitimação dos Advogados Públicos para a ação de improbidade e para a celebração do acordo de não persecução civil é plenamente condizente com a defesa do erário. “Como a legitimidade da Fazenda Pública para a propositura das ações por ato de improbidade administrativa decorre do próprio direito de acesso ao Judiciário e do dever de conservar o patrimônio público (CF, arts. 5º, XXXV, e 23, I), a possibilidade de celebração de acordos de não persecução cível, uma vez prevista em lei, há de se estender às pessoas jurídicas interessadas,respeitada a participação obrigatória do Ministério Público em face do interesse público primário envolvido”, dispõe o parecer.

Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para definir que, além do Ministério Público, as pessoas jurídicas interessadas têm legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa. O parecer da PGR reforça esse entendimento. O tema segue em discussão no Supremo Tribunal Federal.

Para conhecer o parecer completo, clique aqui.

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