ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Parlamentares se pronunciam acerca do PLP 205/2012

18/07/2013

Recentemente, alguns parlamentares se pronunciaram pela inconstitucionalidade de determinados dispositivos do PLP 205/2012, que altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC 73/93). A maioria dos discursos foram proferidos neste mês de julho em Brasília.

Os parlamentares adiante destacados, por sua vez, em momento algum pugnaram pela retirada ou rejeição da íntegra do projeto, ao contrário, apenas indicaram os dispositivos passiveis de adequação constitucional, por afrontarem três princípios fundamentais da Carta Cidadã, quais sejam: a) o concurso público; b) a dupla vinculação hierárquica dos advogados públicos federais e a natureza institucional da Advocacia-Geral da União; e c) a independência técnica do advogado.

Isso porque, a retirada ou rejeição do projeto causaria sérios prejuízos para a classe e, por conseguinte, ao Estado Brasileiro.  Transcorridos mais de 20 anos da implementação da AGU, pela primeira vez, um projeto desse porte foi encaminhado ao Legislativo, local adequado para demonstrarmos a necessidade de aprimoramento do seu texto para fortalecer a Advocacia Pública Federal, que muito tem feito no combate à corrupção, na defesa das obras indispensáveis à viabilização de políticas públicas, judicializadas ou não, inclusive tendo a responsabilidade de submeter os atos dos gestores públicos aos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, realizando um controle de legalidade.

Não é o melhor projeto, é bem verdade, mas uma Advocacia Pública unida, sem os arroubos das paixões, com o apoio das bases parlamentares, aproveitará o melhor momento para a retirada ou adequação de dispositivos, a saber, pontuais, junto ao Congresso Nacional, ao passo que a lei orgânica vigente não mais atende à Instituição no patamar em que se encontra atualmente.

Por isso, devemos buscar um ponto de equilíbrio para alcançarmos o devido reconhecimento à Advocacia Pública Federal junto ao Parlamento, haja vista a sua relevante atuação para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Daí, recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Comissão Nacional da Advocacia Pública, haver lançado dez diretrizes a serem seguidas pela Administração Pública Federal, após desenvolver minucioso estudo, dentre as quais a Súmula 03, que diz categoricamente: “A Advocacia Pública se vincula, direta e exclusivamente, ao órgão jurídico que ela integra, sendo inconstitucional qualquer outro tipo de subordinação”.

Noutra ponta, não podemos negar que projeto de lei também trouxe avanços, destacando-se, por exemplo, o preconizado nos incisos IX e XII do artigo 26A, que têm o condão de inibir uma prática recorrente por parte de alguns magistrados federais, de ameaçar de prisão o advogado público, que não é parte no processo, por descumprimento de decisão judicial pelo gestor público. Essa conduta configura assédio moral, inibindo o exercício da advocacia em sua plenitude, conforme se extrai da Súmula 07, também definida como diretriz pela OAB, nos seguintes termos: “Os Advogados Públicos, no exercício de suas atribuições, não podem ser presos ou responsabilizados pelo descumprimento de decisões judiciais. A responsabilização dos gestores não pode ser confundida com a atividade de representação judicial e extrajudicial do advogado público”.

Nesse contexto, parlamentares como o Deputado Rubens Bueno (PPS/PR), o Deputado Simplício Araújo (PPS/MA), o Deputado Reguffe (PDT/DF), o Deputado Roberto Freire (PPS/SP) e o Senador Álvaro Dias (PSDB/PR) manifestaram a sua contrariedade ao texto original da proposição e, para dar solidez a esta oposição, permitiram-se fazer algumas considerações sobre as referidas inconstitucionalidades, senão vejamos:

I)             Deputado Rubens Bueno (PPS/PR): As medidas contempladas neste projeto comprometem severamente a capacidade institucional da Advocacia-Geral da União para o exercício de suas funções constitucionalmente estabelecidas. Trata-se de uma afronta ao modelo de Advocacia Pública imanente ao Estado Democrático de Direito.

II)            Deputado Simplício Araújo (PPS/MA): (…) o terceiro ponto reside na tipificação como infração funcional do parecer do advogado público que contraria ordens de seus superiores hierárquicos. Essa inconstitucionalidade se revela muito grave, pois restringe a autonomia técnica do advogado público, violando o princípio constitucional da autonomia do advogado, público ou privado. Além disso, essa limitação pode incentivar o advogado público a atuar contra o seu convencimento técnico para não sofrer punições.

III)           Deputado Reguffe (PDT/DF): O PLP 205/2012 vai permitir que a AGU seja afeita a influências político-partidárias. A AGU tem que ser um órgão de Estado e não de governo. Dessa forma, os cargos em comissão têm que ser ocupados por servidores da carreira, da própria AGU.

IV)          Senador Álvaro Dias (PSDB/PR): Entre os temas centrais, a proposta permite a nomeação de funcionários não concursados para cargos no órgão. Tais ocupantes dos cargos seriam considerados integrantes da carreira, com todas as prerrogativas, causando a reação negativa por parte dos advogados. Registro e lamento. Lamento, porque é hora de defendermos meritocracia, concurso público para preenchimento de cargos relevantes no Poder Público.

V)           Deputado Roberto Freire (PPS/SP): (…) resta evidente que a dupla vinculação gerada pela proposta de estruturação da AGU como um sistema, e não como instituição, constitui um obstáculo ao pleno exercício da independência técnica e do controle da juridicidade dos atos da administração federal. A AGU e seus órgãos não podem, de forma alguma, estar submetidos a autoridades estranhas a ela própria, seja técnica ou administrativamente.

Assim, com a responsabilidade de ter atuado efetivamente para a criação da AGU, Instituição jovem que surgiu com o restabelecimento do Estado Democrático de Direito em 1.988, e que a cada dia demonstra a sua importância para o País, a Anajur, na qualidade de associação que hoje integra membros da Advocacia-Geral da União, agradece a todos os parlamentares que se posicionaram quanto ao aludido PLP e que apoiam os pleitos da advocacia pública de um modo geral, ao mesmo tempo em que conclama a sua adesão pela permanência e aprovação do projeto, não sem antes promover a adequação constitucional dos dispositivos supramencionados.

Fonte: Diretoria da Anajur

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

ENDEREÇO

SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C

Edifício Business Point, sala 705

CEP 70070-934 Brasília – DF

CONTATO

(61) 3322-9054