
Tramita na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição que possui como objetivo primordial o aumento da eficiência da administração pública. O texto, de autoria do deputado Erivelton Santana, inclui a expressão “sem prejuízo da economicidade, da eficiência e da continuidade” na parte da Constituição que obriga a administração pública a contratar obras, serviços, compras e alienações por processo de licitação pública.
A PEC 294/2016 determina ainda que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão promover, em caráter prioritário, medidas de desburocratização que resultem ganhos de eficiência, economia e melhoria da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos usuários.
O texto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, passará pelo crivo de uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
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