ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

PL 6381/2019 recebeu quatro emendas na CCJ da Câmara dos Deputados

24/06/2024

O substitutivo apresentado pelo relator do Projeto de Lei 6381/2019, deputado federal Gilson Marques (NOVO - SC), que pretende revogar o §19 do art. 85 da Lei 13.105/2015, já recebeu quatro emendas para suprimir do texto o artigo que veda aos advogados públicos federais a percepção de honorários de sucumbência. As propostas de alteração vêm ao encontro do trabalho realizado no Congresso Nacional pelas entidades representativas das carreiras da Advocacia-Geral da União em defesa das prerrogativas da Advocacia Pública Federal.

A matéria aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e ganhou outros rumos de tramitação após mudança na relatoria e apresentação de novo substitutivo pela admissibilidade do projeto de lei. Com isso, o prazo para protocolo de emendas foi reaberto no último dia 11 de junho. O PL 6381/2019 não está na pauta da CCJ desta semana. Caso seja confirmada a sessão deliberativa do colegiado nesta terça-feira (25), encerra-se o período para apresentar novas modificações ao texto e o relator deverá se manifestar. 

O presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS/MG), e os deputados Túlio Gadêlha (REDE/PE), Gilson Daniel (PODE/ES) e a deputada Bia Kicis (PL/DF) são os autores das quatro emendas ao substitutivo. Em suas justificativas, os parlamentares apontam os graves danos que a proposta traz. “Ao excluir nominalmente apenas os advogados públicos federais, o relator cria uma discrepância irreversível, se aprovada, com as demais advocacias públicas dos Estados e do Distrito Federal e as demais funções essenciais à Justiça, todos regrados pelo mesmo capítulo da Constituição Federal, além de retirar uma política pública e prerrogativa que gera resultados ao Estado brasileiro.” 

No Congresso Nacional, as entidades representativas da categoria vêm dialogando com parlamentares para esclarecer a legalidade dos honorários de sucumbência para advogados públicos federais, que não trazem ônus financeiro para o erário e atendem ao princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. A luta em defesa das prerrogativas das carreiras da AGU conta com apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e também vem sendo realizada por filiados e filiadas junto a parlamentares de seus estados.

 
 

 

 

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