A Câmara dos Deputados aprovou com alterações no texto, nesta sexta-feira (07), o PL 2384/23, que retoma o voto de qualidade do governo no Conselho Administrativo de Recursos Federais. Após intenso trabalho de diálogo junto a parlamentares, as Associações que compõem o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (Forvm) – Anajur, Anpprev, Anauni e Sinprofaz – e entidades representativas das carreiras da Advocacia-Geral da União obtiveram uma grande vitória na defesa das prerrogativas dos advogados públicos.
O presidente da Anajur, Jarbas dos Reis, esteve na Casa junto às associações que compõem o Forvm, nesta quinta (6) e sexta-feira (7), para esclarecer aos congressistas a necessidade de manutenção da competência constitucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O parecer inicial do relator, apresentado em 3 de junho, previa alteração no formato da transação tributária, que passaria a ser conduzida pela Receita Federal e não mais pela PGFN.
Em Plenário, os parlamentares acataram, na forma da Subemenda Substitutiva, a Emenda 53, apresentada pelo deputado Pedro Ahiara (PATRIOTA – MG), que é membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública. O coordenador do bloco, deputado Lafayette Andrada (REPUBLICANOS-MG), também já havia protocolado destaque para suprimir o artigo do texto.
“Foi um trabalho árduo para corrigir essa distorção no PL do Carf e que mostrou a importância da união da categoria e do trabalho da Frente Parlamentar. A nossa Constituição Federal é clara quanto à atribuição da AGU na defesa dos interesses públicos – judicial e extrajudicialmente – e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na execução da dívida ativa de natureza tributária”, destacou o presidente da Anajur.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), e será enviada ao Senado. O relator incorporou parcialmente ao PL 2384/23, do Poder Executivo, acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
A Anajur comunica aos associados que o expediente será realizado de forma remota, de 23/12/24 a 03/01/25. As atividades presenciais serão retomadas a partir do dia 06/01.
Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.
A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).
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