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Plano de Saúde: Convênio firmado entre o MPOG e a Fundação GEAP

20/01/2014

No último dia 05 de novembro, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão firmou convênio com a GEAP Autogestão em Saúde, para prestação de assistência à saúde suplementar aos servidores do Poder Executivo Federal. Para tanto, estão disponibilizados três planos: Geap Referência, Geap Essencial e Geap Clássico.

A GEAP – Fundação de Seguridade Social está entre as primeiras instituições de autogestão de planos de saúde. A Fundação, criada em 29 de setembro de 1945, tem a missão de cuidar da saúde e da previdência complementar dos servidores públicos vinculados aos órgãos patrocinadores da Fundação. Atualmente, a GEAP mantém convênio com 99 órgãos da esfera governamental (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa e etc.) das 27 unidades federativas.

Entre os diferenciais dos planos administrados pela Fundação está o seu caráter solidário. Não há diferenciação para os que têm doenças preexistentes e todos têm a mesma cobertura. Além do mais, por não ter fins lucrativos, a GEAP pratica preços menores que os de mercado e canaliza seus recursos para a melhoria assistencial.

As adesões a qualquer desses planos estão isentas de carência, desde que feitas até o dia 4 de fevereiro de 2014.

Pode se inscrever na condição de titular:

(i) Servidor ou empregado ativo/inativo e ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com o patrocinador, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

Pode se inscrever na condição de dependente:

(i) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

(ii)  o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

(iii) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

(iv) os filhos e enteados até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

(v) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

(vi) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

Pode se inscrever na condição de agregado (Grupo Familiar do servidor):

(i) a mãe, pai, madrasta e padrasto, desde que vivam sob a dependência econômica do servidor;

(iii) os filhos e enteados que não satisfizerem as condições das letra “d)” e “e)” acima;

(ii) os irmãos; e

(iii) os netos.

Aos servidores ativos e aposentados da AGU interessados em aderir aos Planos da GEAP, basta preencher a ficha de adesão dos Planos oferecidos (GEAPClássico, GEAPEssencial ou GEAPReferência) disponibilizada no seu site e encaminhar ao SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL/CGEP/DGEP/SGA para a autorização da inscrição, no endereço Ed. Sede II, Sala 100, 1° Andar – Setor de Indústrias Gráficas – Quadra 6 – Lote 800 – Brasília-DF – CEP 70.610-460, com cópia dos documentos a seguir:

(i) TITULAR: identidade, CPF e Comprovante de Residência.

(ii) CÔNJUGE/COMPANHEIRO/HOMOAFETIVO: identidade, CPF, certidão de casamento ou certidão de união estável.

(iii) DEPENDENTE MENOR: certidão de nascimento ou identidade e CPF.

(iv) DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS: identidade, CPF, comprovação de dependência econômica mediante apresentação de declaração do imposto de renda/2013, e declaração de regularidade de matrícula em curso de nível superior, quando for o caso.

Caso o advogado não perceba os seus proventos pela AGU, favor manter contato com a área de gestão de pessoal do órgão pagador respectivo, pois o convênio abrange os servidores de todo o Poder Executivo.

Para saber antecipadamente o valor a ser desembolsado, a cobertura e a rede credenciada dos planos ofertados, basta visitar o sitio da GEAP (http://www.geap.com.br/_geap/ge_plano_saude.asp), e selecionar o Plano desejado: GEAPReferência, GEAPEssencial ou GEAPClássico.

Os servidores que possuam contrato com outros planos de saúde podem migrar para a GEAP, ponderando antes o desembolso financeiro e a cobertura ofertada e assim optar pelo que lhe for mais conveniente.

Finalmente, a equipe do Serviço de Assistência Médico-Social – SAMES está à disposição para dirimir outras possíveis dúvidas nos telefones (61) 2026 -7919 e 2026-7856.

Fonte: Rede AGU/ Portal Gestão de Pessoas.

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Recesso

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